Brasília (DF) – O Projeto de Lei 490/23 torna obrigatório o fornecimento carros e cadeiras de rodas, motorizadas ou não, para atendimento das pessoas com deficiência (PcDs) ou mobilidade reduzida nos aeroportos.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei de Acessibilidade (Lei 10.098/00). Pela proposta, nas áreas externas e internas dos aeroportos, incluindo embarques e desembarques, deve estar disponível ao menos uma cadeira.
Autor da proposta, o deputado Juninho do Pneu (UNIÃO-RJ) afirma que “a legislação obriga somente ter o equipamento para auxílio, mas não prevê diretrizes incluindo embarques e desembarques”.
“Tendo em vista o aumento dos processos de privatização e ampliação dos aeroportos, as distancias internas para embarques e desembarques estão maiores, e os passageiros necessitam de auxílio no deslocamento”, avalia.
(*)Com informações da Agência Câmara de Notícias
LEIA MAIS:
- Anvisa poderá fazer inspeção remota em portos, aeroportos e fronteiras
- Primeira escola com acessibilidade é entregue na zona rural pela PMM
- Aleam convida PCDs para homenagem e jovem não consegue subir à tribuna por falta da rampa
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.