Manaus, 29 de junho de 2024
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Cenário

Projeto que permite delegados e policiais afastar agressores de vítimas de violência doméstica é avanço

Para especialistas ouvidos pela reportagem, este projeto não seria inviável e ajudaria milhares de vítimas a conseguir o afastamento do agressor do lar de forma eficiente.

Projeto que permite delegados e policiais afastar agressores de vítimas de violência doméstica é avanço

(Fotos: Acervo pessoal/Montagem - Portal AM1)

Manaus (AM) – Um projeto de lei aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados na semana passada poderá permitir que delegados e policiais possam expedir medida de proteção para vítimas de violência doméstica, com objetivo de afastar os agressores o mais rápido possível. A proposta agrada especialistas ouvidos pelo Portal AM1.

A delegada de polícia Débora Mafra considera o projeto uma excelente iniciativa. Ela explica que os delegados já têm a competência para deferir medidas protetivas, conforme a lei, em comarcas sem juízes. Da mesma forma, os policiais poderão agir, caso o projeto seja aprovado.

“Essa alteração ajuda muito a vítima de violência doméstica, tornando mais rápido o amparo necessário a estas mulheres, quando não há juízo e nem delegado na comarca. A vítima de violência doméstica tem sempre que ter o amparo prioritário da segurança e Justiça, por isso, essas mudanças estão sendo ajustadas”, comenta a autoridade policial.

Avanço

Para Samia Furtado, advogada especialista em Segurança Pública e doutoranda em Direito Penal, a medida representa um avanço na Lei Maria da Penha, conforme estabelecido pela Lei n.º 13.827/2019.

“O fato de a mulher não precisar esperar que seu requerimento de medida protetiva seja aprovado pela autoridade judicial, tendo em vista que, em razão de um município não ter sede de comarca, o pedido da vítima poderia demandar muito tempo para ser apreciado, a nova lei representa um avanço na medida em que satisfaz a pretensão da vítima com maior celeridade”, explica Furtado.

Embora seja importante considerar os princípios da inviolabilidade domiciliar e reserva jurisdicional, a decisão policial de afastar provisoriamente o agressor é justificada. A medida é comparável às prisões em flagrante e pode ser eficaz em proteger vítimas de violência doméstica, desde que seja revisada rapidamente por uma autoridade judicial.

Segundo a proposta, fica mantida a necessidade de a decisão do delegado ou do policial ser submetida à análise do juiz no prazo de 24 horas, que terá a palavra final sobre a medida protetiva.

“Portanto, por analogia, este projeto não seria inviável e ajudaria milhares de vítimas a conseguir o afastamento do agressor do lar de forma eficiente”, analisa a advogada.

O texto

O texto aprovado é uma versão alternativa apresentada pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 2560/20, originado da ex-deputada Paula Belmonte (DF) e de outras dez deputadas, e também inclui propostas relacionadas (PLs 3457/20, 2625/21, 517/22 e 3182/23). Conforme a relatora, essa medida visa possibilitar uma intervenção mais rápida no combate à violência doméstica.

De acordo com o substitutivo, os profissionais de segurança pública receberão treinamento para garantir um atendimento adequado às vítimas, desde o momento da solicitação de ocorrência até a concessão das medidas protetivas.

Além disso, o projeto estabelece que a pena de detenção de três meses a dois anos, já prevista na Lei Maria da Penha para casos de descumprimento das medidas protetivas, também será aplicada quando as medidas de urgência forem concedidas por delegados ou policiais.

A proposta ainda passará por análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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