Manaus, 28 de março de 2024
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Manaus, 28 de março de 2024

Política

Projeto regula a participação social na formulação de políticas públicas

Projeto estabelece a participação da sociedade nas políticas sociais planejadas pelo poder público e cria o Sistema Brasileiro Participativo de Proteção Social (SBPPS)

Projeto regula a participação social na formulação de políticas públicas

Foto: Danile Caron

O senador Marcos do Val (Podemos-ES) apresentou projeto que estabelece a participação da sociedade nas políticas sociais planejadas pelo poder público e cria o Sistema Brasileiro Participativo de Proteção Social (SBPPS).

PL 678/2021 regulamenta o parágrafo único do artigo 193 da Constituição, que diz que o Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas.

O SBPPS reunirá as instâncias que atuam na estruturação de políticas sociais desenvolvidas no Brasil. O texto prevê que o sistema terá um colégio responsável por articular ações das instâncias participativas de políticas, em níveis federal, estaduais e municipais, nas áreas de transporte público, trabalho, moradia, alimentação, educação, segurança, Previdência, saúde, assistência social, cultura, política agrícola, diretos ambientais e da proteção de direitos de crianças, adolescentes, da pessoa idosa e da pessoa com deficiência.

Ao colégio caberá também o acompanhamento e o controle de formulação, monitoramento, fiscalização e avaliação das políticas sociais, assim como os relacionados a distribuição, transferência e aplicação dos recursos financiadores dessas políticas.

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O projeto define que as instâncias participativas do SBPPS serão os colegiados — formados por conselhos, conferências, fóruns e comissões temáticas — que atuem para efetivar a participação da sociedade na construção das políticas específicas de cada área prevista.

Com exceção das instâncias participativas já previstas na legislação brasileira, as demais deverão ser criadas por legislação específica, observada a participação equânime entre poder público e sociedade civil.

As instâncias também deverão respeitar outras regras, como a presença de integrantes representativos da sociedade e representantes do poder público de forma paritária, bipartite ou tripartite, conforme a natureza da política social específica. Serão elaborados regimentos Internos com regras de funcionamento e escolha de seus integrantes transparentes, garantida a diversidade entre os participantes. A atividade dos integrantes das instâncias participativas não será remunerada. E será garantida a rotatividade das entidades e de seus representantes nos conselhos de políticas sociais.

“É preciso estruturar esses espaços participativos e dar condições para que funcionem, porque a Constituição determina que a política social de qualidade deve ser feita a muitas mãos, contando com a contribuição dos afetados pelas políticas, como empresários, trabalhadores, servidores ou usuários”, argumenta Marcos do Val na justificativa da proposta.

 

(*) Com informações da Agência Senado