Manaus, 6 de dezembro de 2024
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Política

Projeto veda acordo em casos de crimes raciais

O acordo de não persecução penal pode ser definido como uma espécie de negócio jurídico pré-processual.

Projeto veda acordo em casos de crimes raciais

(Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

Brasília (DF) – O Projeto de Lei 4.017/2024, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), veda acordo de não persecução penal (ANPP) em casos de crimes raciais.

Se o texto da matéria, que está em análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH), for aprovado, a vedação da proposta será inserida no Código de Processo Penal (CPP).

Esse instrumento foi uma das principais inovações inseridas no Código de Processo Penal (CPP) pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“O acordo de não persecução penal pode ser definido como uma espécie de negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público (MP) e o investigado, assistido por seu defensor.

Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, será favorecido pela extinção da punibilidade”, conforme explicações do STJ.

Mas há condições. O investigado acusado de crimes sem violência ou grave ameaça precisa confessar formal e circunstancialmente a prática de infração penal, com pena mínima prevista inferior a quatro anos. Atualmente, não é possível a aplicação do ANPP em casos de crimes de violência doméstica, familiar, ou aqueles cometidos contra a mulher por razões de gênero.

O senador Alessandro explica que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou entendimento de que o ANPP também não se aplica a crimes raciais. Com o projeto, Alessandro quer inserir na lei essa determinação. 

“A atividade legislativa deve estar voltada para o aperfeiçoamento dos institutos legais a fim de equilibrar a máxima efetividade dos direitos individuais e a atividade estatal, à luz dos direitos humanos, sobretudo quando se trata da política criminal do país. Sendo assim, a vedação do ANPP no caso de crimes raciais concretizada em lei demonstra o compromisso do Estado brasileiro com o combate a todas as formas de discriminação”, argumenta o senador. 

Depois de passar pela CDH, o projeto vai para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que pode dar a palavra final sobre a proposta. Nesse caso, caso não haja recurso à decisão da CCJ, o projeto pode seguir diretamente para análise dos deputados.

 

(*) Com informações da Agência Senado

 

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