Brasília (DF) – O Projeto de Lei 4.017/2024, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), veda acordo de não persecução penal (ANPP) em casos de crimes raciais.
Esse instrumento foi uma das principais inovações inseridas no Código de Processo Penal (CPP) pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“O acordo de não persecução penal pode ser definido como uma espécie de negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público (MP) e o investigado, assistido por seu defensor.
Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, será favorecido pela extinção da punibilidade”, conforme explicações do STJ.
Mas há condições. O investigado acusado de crimes sem violência ou grave ameaça precisa confessar formal e circunstancialmente a prática de infração penal, com pena mínima prevista inferior a quatro anos. Atualmente, não é possível a aplicação do ANPP em casos de crimes de violência doméstica, familiar, ou aqueles cometidos contra a mulher por razões de gênero.
O senador Alessandro explica que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou entendimento de que o ANPP também não se aplica a crimes raciais. Com o projeto, Alessandro quer inserir na lei essa determinação.
“A atividade legislativa deve estar voltada para o aperfeiçoamento dos institutos legais a fim de equilibrar a máxima efetividade dos direitos individuais e a atividade estatal, à luz dos direitos humanos, sobretudo quando se trata da política criminal do país. Sendo assim, a vedação do ANPP no caso de crimes raciais concretizada em lei demonstra o compromisso do Estado brasileiro com o combate a todas as formas de discriminação”, argumenta o senador.
Depois de passar pela CDH, o projeto vai para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que pode dar a palavra final sobre a proposta. Nesse caso, caso não haja recurso à decisão da CCJ, o projeto pode seguir diretamente para análise dos deputados.
(*) Com informações da Agência Senado
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