Manaus, 16 de maio de 2024
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Manaus, 16 de maio de 2024

Política

Propaganda gratuita partidária voltará a ser transmitida no rádio e televisão

A propaganda vai depender de desempenho, caso tenha 9 deputados federais eleitos, ganha 5 minutos e aumenta conforme o número de parlamentares

Propaganda gratuita partidária voltará a ser transmitida no rádio e televisão

BRASÍLIA, DF – Extinta desde 2017, por meio da reforma eleitoral, a propaganda partidária gratuita de rádio e televisão deverá retornar a partir do primeiro semestre de 2022, isso porque o plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (8), por 7 votos a 12, o Projeto de Lei 4.572/2019, que retoma às transmissões. Agora a medida segue para sanção presidencial.

A propaganda partidária é distinta da propaganda eleitoral e estabelece uma inserção anual gratuita com vídeo de trinta segundos durante os intervalos de programação aos partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde os partidos poderão fazer um balanço das gestões de seus representantes em todo o Brasil.

Aprovado na Câmara dos Deputados por 270 votos a 115, o projeto retornou ao Senado com mudanças. O substitutivo elaborado pelo relator, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), estabelece que cada partido que cumprir com a cláusula de desempenho conte com o tempo total de cinco, dez ou vinte minutos, em dez inserções de trinta segundos por dia em cada rede de mídia.

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Se o partido eleger até nove deputados federais na última eleição, irá ter cinco minutos por semestre. Caso eleja de dez a vinte deputados serão disponibilizados dez minutos. Com mais de vinte deputados serão vinte minutos. As legendas ainda devem promover e incentivar a participação feminina na política em 30% das inserções.

Os vídeos devem ser veiculados entre 19h30 e 22h30. Nos conteúdos são proibidas as práticas de atos que incitem à violência, que resultem em preconceito racial, de gênero ou de local de origem, e a utilização de reportagens que possam ser comprovadas como notícia falsa.

Ainda não poderá ser veiculada propaganda de candidatos a cargos eletivos, bem como interesses pessoais ou de outras legendas. Em anos de eleitorais, a transmissão será realizada apenas no primeiro semestre.

(*) Com informações da Agência Senado)

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