Manaus, 2 de maio de 2024
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Cenário

Emenda do governo tenta garantir direitos adquiridos da ZFM na reforma tributária

Governador Wilson Lima se reuniu com a bancada federal do Amazonas nesta terça-feira, 8, em Brasília

Emenda do governo tenta garantir direitos adquiridos da ZFM na reforma tributária

(Foto: Divulgação)

Faltando pouco mais de um mês para que o relatório da PEC 045/19, que trata da reforma tributária do país ser apresentado na Comissão Especial que analisa a matéria na Câmara dos Deputados, o governo do Amazonas apresentou nesta terça-feira, 8, uma sugestão de emenda durante reunião com a bancada federal do Amazonas, em Brasília.

A proposta vai ser encaminhada tanto para a comissão da Câmara quanto para a PEC 110/19, que analisa o mesmo teor, no Senado Federal.

Entregue pelo governador Wilson Lima (PSC), a proposta sugere inserir o artigo 92b no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, estabelecendo uma regra de exceção ao novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que irá substituir tributos federais, estaduais e municipais: IPI, PIS, Cofins, ISS e ICMS.

A proposta de emenda do governo foi elaborada pelo Comitê de Assuntos Tributários Estratégicos (Cate) e sugere tratamento diferenciado para a Zona Franca de Manaus (ZFM) no novo sistema tributário.

O presidente do Cate, secretário de Fazenda, Alex Del Giglio, explicou que a intenção é que no §1⁰ do artigo 92-b, que a lei complementar que instituir o IBS estabeleça incentivos fiscais e outros instrumentos necessários à manutenção das vantagens das empresas instaladas ou que venham se instalar na ZFM, vigentes na data da promulgação da PEC e decorrente dos tributos extintos.

Propõe, ainda, no §2⁰ do artigo 92-b, que o novo IBS incidente sobre operações interestaduais originadas na ZFM seja partilhado entre os estados de origem e destino, com objetivo de manter razoavelmente a regra atual do ICMS.

“Essa regra é importante porque a ZFM, por ter sido criada para substituir importações, remete às demais unidades da Federação quase toda a sua produção industrial”, diz a nota técnica ao ponderar que, se adotado o princípio de destino puro do IBS como proposto na PEC, o Amazonas será o Estado mais afetado com grandes perdas de receita.

A emenda do Governo do Amazonas propõe também, no §3⁰ do artigo 92-b, que o novo Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre operações com bens fabricados e incentivados na ZFM, quando importados ou produzidos fora de sua área de abrangência. O objetivo é manter o mesmo grau de competitividade do modelo, principalmente porque o IPI é o principal tributo da cesta de incentivos da Zona Franca.

Ainda como parte da emenda proposta, o Governo do Estado quer, no §4⁰ do artigo 92-b, assegurar que o Amazonas tenha, no mínimo, suas receitas próprias atualizadas e repostas até o final do prazo da ZFM, em 2073, e não apenas por 20 anos, conforme consta na PEC 45/19 – prazo considerado curto para que o Amazonas desenvolva uma nova matriz econômica e não seja inviabilizado na reforma tributária.

*Com informações da Secom