Manaus, 19 de maio de 2024
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Manaus, 19 de maio de 2024

Política

Reforma tributária: veja as diferenças entre as propostas em trâmite no Congresso

Os princípios da reforma tributária proposta pelo governo são: simplificação, redução de custos, mais transparência, segurança jurídica, entre outros

O ministro da Economia enviou ao Congresso, nessa terça-feira, 21, a primeira parte da reforma tributária do governo, que irá se juntar a outras duas propostas atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para a criação de um texto de consenso.

Veja abaixo as principais diferenças entre a PEC 45 (da Câmara), a PEC 110 (do Senado) e a proposta governista.

Impostos que podem ser extintos

A proposta enviada pelo governo para o Congresso prevê a união dos impostos PIS e Cofins para a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).

A PEC 45 prevê a extinção de cinco impostos: IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, além de impedir estados e municípios de conceder benefícios fiscais.

A PEC 110 colocou nove tributos na mira: além dos cinco da PEC 45, incluiu IOF, Pasep, Cide-Combustíveis e Salário-Educação. O projeto permite a concessão de benefícios fiscais em alguns setores, como alimentação, saneamento e educação.

Nos dois casos, a ideia é substituir esses tributos por um IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Isso também está nos planos do governo federal, que pretende fazer isso com a fusão do PIS e da Cofins, criando a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Alíquota

A CBS do governo fixou a alíquota do novo imposto em 12%.

Na PEC 45, estados e municípios poderão fixar alíquota única para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que será somada à alíquota-base do governo federal. A ideia é beneficiar os estados que consomem mais do que produzem.

Já na PEC 110, o IBS seria uma alíquota única de competência estadual.

Cesta básica

No texto enviado ao Congresso, o governo irá manter a isenção de impostos de produtos de cesta básica.

Tanto a PEC 45 quanto o Ministério da Economia defendem o fim da isenção de impostos para a cesta básica.

No caso do projeto da Câmara, o objetivo é acabar com discussões infrutíferas sobre a classificação dos alimentos, que costumam ir parar na Justiça. Como compensação, a PEC prevê um mecanismo de restituição de impostos em produtos de cesta básica para famílias presentes no Cadastro Único de Assistência Social.

A PEC 110 não traz alterações sobre a cesta básica.

Tempo de transição

O texto do governo prevê transição de 5 anos para a implementação das novas regras tributárias.

A PEC 45 prevê uma transição em dez anos, com diminuição gradual das alíquotas dos impostos atuais e crescimento na mesma medida do novo IBS para manter a carga tributária atual. A gestão dos recursos seria feita por meio de um caixa diferenciado do Tesouro Nacional, fiscalizado por um comitê com representantes das três esferas da federação.

Já a PEC 110 sugere uma transição de 15 anos em duas etapas. “Nos primeiros cinco anos, a partilha será fixa, com base na arrecadação média dos últimos três anos, e cada ente terá um índice. Do sexto ano ao 15º, tem período de transição para aplicar princípio do destino, sendo gradativamente 10% por ano”, disse o ex-deputado Hauly em outubro, durante evento da CNM (Confederação Nacional dos Municípios).

Leia mais: Congresso quer aprovar reforma tributária no primeiro semestre, diz Maia

 

(*) Com informações da CNN