Manaus (AM) – O atual prefeito de Anori e candidato à reeleição, Regis Nazaré (Republicanos), ganhou, finalmente, um concorrente na disputa pelo comando da prefeitura. Trata-se do empresário Raimundinho Barroso (PSDB), que conta do sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCand), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro da candidatura de Raimundinho foi formalizado um dia após o prazo final estipulado pelo calendário eleitoral, que encerrou no último dia 15 de agosto.
Eleito em 2020, Régis tem em seu arco de aliança, além do Republicanos, de Silas Câmara, os partidos PP, de Rodrigo Sá, MDB, do senador Eduardo Braga, União Brasil, do governador Wilson Lima, e o PSD, do senador Omar Aziz.
O município de Anori, que tem cerca de 20,00 habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aparece na 43ª colocação em um ranking de população dos municípios do Amazonas.
Caso a configuração se mantivesse, a cidade, que tem 68 anos, teria um pleito inédito nas eleições municipais, com apenas uma chapa na disputa ao cargo de prefeito da cidade.
Oposição
Casos de candidaturas únicas são comuns em municípios do Brasil. Régis Nazaré tem como vice Raimundo Branco, do MDB e “performam” juntos na cidade pela segunda vez em meio a uma oposição neutralizada.
Como 10.288 eleitores aptos a participar das eleições deste ano no município, a Justiça Eleitoral estabelece regras que consideram a eleição do candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, o que poderia definir as eleições em Anori com apenas o próprio voto do atual prefeito, caso a candidatura de Raimundinho Barroso não surgisse a tempo.
“Eleição. Prefeito. Maioria de votos. Interpretação do § 2º, do art. 1º, da Lei nº 8.214/91. I – Serão considerados eleitos o prefeito e o vice-prefeito com ele registrado que obtiverem maioria de votos (art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.214/91). Tal norma não exige maioria absoluta de votos. Mesmo que se tratasse de município com mais de duzentos mil habitantes, não caberia falar de segundo turno de eleições com candidatura única a prefeito. Além disso, no primeiro turno de qualquer forma não seria computados os votos em branco (CF, arts. 77, §§ 2º e 3º, e 29, II) […]”, diz a regra.
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