Manaus, 26 de julho de 2026
×
Manaus, 26 de julho de 2026

Brasil

Regulamentação de cigarros eletrônicos contraria Política Nacional de Controle do Tabaco, diz MPF

Nota técnica da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos analisa projeto de lei em debate no Senado.

(Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

Brasília (DF) – Os cigarros eletrônicos, como vaporizadores e pods, são prejudiciais à saúde pública e sua flexibilização é incompatível com a Política Nacional de Controle do Tabaco. Esse é o posicionamento defendido pelo Ministério Público Federal (MPF) em nota técnica que analisou projeto de lei sobre o tema, em tramitação no Senado Federal. O documento será enviado para o Congresso Nacional como forma de contribuir para a discussão do tema.

O Projeto de Lei n° 5.008/2023 propõe alterar o marco regulatório atual, que proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda desse tipo de produto, conforme resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A proposta tem, entre seus objetivos declarados, garantir a segurança dos consumidores, promover segurança jurídica aos fornecedores e assegurar tributação adequada dos produtos. Como justificativas, aponta que a suposta ineficácia da proibição vigente tem se refletido em aumento do consumo ilegal desses produtos, falta de controle sanitário adequado e perda de arrecadação tributária.

Para o MPF, no entanto, a proposta é incompatível com os fundamentos da saúde pública brasileira e apresenta riscos substanciais para as políticas de controle do tabaco. Além disso, aponta que as justificativas apresentadas desconsideram importantes evidências contrárias, privilegiando os aspectos econômicos em detrimento dos sanitários.

Nota técnica

No documento, elaborado pelo Grupo de Trabalho (GT) Saúde, vinculado à Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do MPF (1CCR), o órgão aponta que a proposta viola o princípio da precaução ao sugerir a liberação de produtos cujos efeitos de longo prazo ainda são desconhecidos pela comunidade científica.

Contradições importantes

No âmbito legal, o projeto apresenta contradições importantes com o ordenamento jurídico vigente, particularmente com a Política Nacional de Controle do Tabaco e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na Convenção-Quadro para Controle do Tabaco. Além disso, a proposta contraria recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Ainda segundo o MPF, as evidências científicas disponíveis não sustentam a alegação de que a regulamentação seria mais efetiva que a proibição atual. Do contrário, demonstram que os riscos identificados superam significativamente os potenciais benefícios alegados no projeto.

“A implementação da proposta se traduz em um retrocesso no combate ao fumo, enfraquecendo potencialmente o robusto arcabouço legal de proteção à saúde construído nas últimas décadas”, alerta o MPF.

Conclusões

A partir da análise realizada, a Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do MPF recomenda a não aprovação do projeto de lei que libera os cigarros eletrônicos no Brasil. Essa conclusão fundamenta-se na proteção da saúde pública, na preservação do marco regulatório de controle do tabaco e na observância ao princípio da precaução.

Medidas efetivas

Por outro lado, o MPF defende a necessidade de medidas efetivas para o fortalecimento do marco proibitivo atual, por meio de ações de fiscalização, aprimoramento dos mecanismos de controle de importação e desenvolvimento de estratégias específicas para combate ao comércio ilegal.

A nota considera indispensável também a implementação de medidas complementares, como campanhas educativas e de conscientização sobre os riscos dos cigarros eletrônicos, fortalecimento das políticas de cessação do tabagismo e monitoramento sistemático do uso desses dispositivos na população.

Além disso, salienta a necessidade do direcionamento dos esforços legislativos para o fortalecimento das medidas de controle e fiscalização, em consonância com a proteção da saúde pública e com as melhores práticas internacionais de controle do tabaco.

“A manutenção da proibição, combinada com o fortalecimento das medidas de educação, fiscalização e controle, representa a estratégia mais adequada para a proteção da saúde pública no contexto brasileiro. Alterações no marco regulatório devem ser no sentido de priorizar o fortalecimento, e não a redução das medidas de controle do tabaco”, conclui o documento.

(*) Com informações da assessoria

LEIA MAIS: