O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TER-AM) publicou no Diário Oficial Eletrônico, na página 6, desta quarta-feira, 31, uma decisão referente ao processo nº 0602377-45.2018.6.04.0000 contra Reizo Felicio da Silva Castelo Branco, por suposta prática de propaganda eleitoral irregular, e determina o envio dos documentos essenciais do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional para a inscrição em Dívida Ativa da União.
Tudo porque, Reizo Castelo Branco havia sido condenado a pagar R$ 2 mil devido a essa suposta prática de propaganda irregular em Acórdão julgado na sessão do dia 23 de abril deste ano.
A decisão, assinada pelo presidente do TRE-AM, desembargador João de Jesus Abdala Simões, aponta que a Corte Eleitoral julgou procedente a prática de propaganda irregular (derrame de santinho em via pública), no entanto, não houve interposição de recurso e o acórdão transitou em julgado no dia 17 de maio de 2019, entretanto, Reizo Castelo Branco não realizou o pagamento da multa.
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.