MANAUS – O suplente do vereador Marcel Alexandre (Avante), o ex-vereador Roberto Sabino (Podemos), tenta, na Justiça, assumir a vaga do parlamentar alegando que o vereador cometeu infidelidade partidária. A informação está publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), do último dia 11 de julho.
A publicação é um embargo de declaração, de autoria de Roberto contra o vereador e seu atual partido, o Avante. O processo é o 0600077-71.2022.6.04.0000 e se trata de uma ‘Ação de Desfiliação Partidária/Perda de Cargo Eletivo’. (Ver documento no final da matéria).
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De acordo com Daniel Jacob Nogueira, advogado de Marcel, o Tribunal já decidiu pelo indeferimento da ação, uma vez que o suplente entrou com o pedido fora do prazo previsto na legislação eleitoral, chamado de ‘prazo decadencial’. Por esse motivo, Roberto Sabino entrou com outro recurso para tentar reverter a decisão.
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Segundo a publicação, o recurso deverá ser julgado na próxima sessão do órgão eleitoral, que acontecerá nesta quinta-feira (14). A vice-presidente do TRE, a desembargadora Carla Reis é a relatora do processo.
“Já está provado nos autos que existiu a justa causa para a desfiliação e o suplente ajuizou a ação fora do prazo decadencial, por isso, nem foi preciso fazer a oitiva das testemunhas, mas eles, assim mesmo, entraram com os embargos que devem ser julgados essa semana. A gente confia que a Justiça deve manter coerente o seu posicionamento”, defendeu Jacob.
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A reportagem do AM1 também conversou com o advogado e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Amazonas (OAB-AM), Marco Aurélio Choy, que defende o Avante no processo. O advogado disse que o vereador Marcel deixou o partido originário (Podemos), com justa causa, inclusive reconhecida pela sigla por meio de carta.
Roberto Sabino, que reivindica a cadeira do vereador Marcel Alexandre, por ele ter sido eleito no Podemos, obteve nas últimas eleições municipais, 5.152 votos. Já o vereador eleito teve 5.852 votos.
Infidelidade partidária
Conforme a legislação eleitoral vigente, a infidelidade partidária, salvo casos justificáveis, pode resultar na cassação do mandato do político, e a recuperação da vaga pelo partido que a teria perdido.
O Portal AM1 tentou contato com o ex-vereador Roberto Sabino para ouvir o seu posicionamento sobre o assunto, mas as ligações não foram atendidas, assim como as mensagens não foram respondidas.
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