Manaus, 21 de junho de 2024
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Economia

Sabesp aprova distribuição de dividendos de até 100% do lucro

O documento com os termos da nova política de distribuição de resultados está disponível na área de relações com investidores do site da companhia.

Sabesp aprova distribuição de dividendos de até 100% do lucro

(Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

São Paulo (SP) – O conselho de administração da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) aprovou a sua nova política de dividendos, que está sob condição suspensiva da entrada em vigor do novo estatuto social.

Em fato relevante divulgado no fim da noite de sexta-feira (14), a Sabesp informou que a nova política de dividendos e o novo estatuto social têm a entrada em vigor condicionada à liquidação da oferta pública de distribuição de ações, conforme aprovado em assembleia-geral extraordinária de 27 de maio.

O documento com os termos da nova política de distribuição de resultados está disponível na área de relações com investidores do site da companhia.

Em suma, o documento estabelece que os detentores de ações ordinárias da Sabesp poderão fazer jus a dividendos crescentes nos próximos anos, da seguinte forma: até 50% do lucro líquido ajustado dos resultados de 2026 e 2027; até 75% nos exercícios de 2028 e 2029; e até 100% a partir de 2030.

Antes disso, devem ser observadas determinadas premissas, tais como: a destinação de 5% do lucro líquido de cada exercício para reserva legal (até o limite e 20% do capital social) e também o direito ao dividendo mínimo obrigatório correspondente a 25% do lucro.

O cálculo para a distribuição de dividendos pela Sabesp também levará em consideração o Fator de Universalização (chamado de Fator U), nos termos do contrato de concessão.

Quanto menor o Fator U, maior será a distribuição de dividendos. Por exemplo: caso o indicador seja igual a zero, a distribuição de dividendos estará autorizada até os limites máximos citados acima. Se ficar entre 0 e 1%, a distribuição de dividendos será limitada a 80% do lucro; se ficar entre 1% a 2%, cairá para 60%; e se passar de 2%, ficará limitada ao dividendo mínimo.

O documento reafirma que a proposta de distribuição de dividendos deve considerar a necessidade de investimentos para consecução das metas de universalização dos serviços de saneamento básico, conforme previstas no contrato de concessão, bem como a consecução do objeto social da companhia definido em seu estatuto social.

(*) Com informações do Estadão Conteúdo

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