Manaus, 28 de abril de 2024
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Manaus, 28 de abril de 2024

Cidades

Saiba como agir em casos de ameaças na internet

A ameaça virtual é uma das infrações mais comuns na atualidade, pois quando cometida, as vítimas não sabem quais providências tomar

Saiba como agir em casos de ameaças na internet

ARTE: Luís Newton/Divulgação

MANAUS, AM – Bastante comum no ambiente virtual, as ameaças acontecem com mais frequência em redes sociais. Por isso, a Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (Dercc), da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), esclarece à população como agir, caso alguém seja vítima desse crime, e onde a denúncia deve ser registrada.

A internet, durante muito tempo, foi vista como uma “terra sem lei”, onde, por vezes, as pessoas agem de forma maldosa e até criminosa, proferindo ameaças às outras. Porém, mesmo no âmbito on-line, existem leis que tratam especificamente sobre os crimes cibernéticos.

De acordo com o delegado Heron Ferreira, titular da Dercc, a ameaça virtual é uma das infrações mais comuns na atualidade, pois quando cometida, as vítimas não sabem quais providências tomar, mesmo diante de algo que possa ser real.

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“Ameaçar significa intimidar alguém, podendo ser por meio das redes sociais ou por gestos, telefonemas, de forma escrita, desenho e até mesmo por e-mails. A penalidade para esse crime é de um a seis meses de detenção ou multa”, afirmou o delegado.

Também segundo o delegado, os crimes virtuais são aqueles que se enquadram com alguns delitos tipificados no Código Penal Brasileiro (CPB). As punições serão aplicadas de acordo com cada caso, dentre eles os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) e ameaça.

Procedimentos

As denúncias podem ser registradas por meio do disque-denúncia 190 ou 181, na delegacia mais próxima ou na Dercc, localizada nas dependências da Delegacia Geral (DG), na avenida Pedro Teixeira, bairro Dom Pedro, zona centro-oeste de Manaus.

É necessário juntar o máximo de provas possíveis como: salvar a foto da tela (printscreen) das ameaças e ofensas, o link da página da internet onde ocorreu o fato, gravar tudo em um pen-drive ou CD e, se possível, imprimir. Essas provas podem ser úteis caso seja aberta uma investigação ou processo criminal.

O Boletim de Ocorrência (BO) também pode ser registrado pelo site www.delegaciainterativa.am.gov.br.

(*) Com informações assessoria