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Manaus (AM) – A saúde emocional no ambiente de trabalho deixa de ser apenas um tema de debates internos e passa a integrar oficialmente o radar da fiscalização trabalhista em todo o país. A partir de 26 de maio de 2026, entra em fase de fiscalização uma atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata das disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho.
No Amazonas, o alerta ganha reforço do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), que chama atenção para a necessidade de adequação imediata por parte das empresas.
Na prática, isso significa que, além de controlar riscos físicos, químicos e biológicos, as empresas também deverão identificar, avaliar e gerenciar riscos psicossociais, como estresse excessivo, pressão constante, sobrecarga de trabalho, assédio moral e adoecimento emocional relacionado à atividade profissional.
A medida vale para empresas que possuem empregados sob o regime da CLT e tem impacto direto na rotina de milhões de trabalhadores brasileiros.
TRT-11 reforça que ambiente psicológico também será cobrado
O juiz do Trabalho Sandro Nahmias Melo destaca que a mudança reflete uma transformação no próprio conceito de saúde ocupacional.

Sandro Nahmias, juíz do trabalho. (Foto: Divulgação/assessoria)
“Há uma preocupação crescente com a saúde mental no trabalho. As empresas precisam garantir um ambiente adequado não apenas do ponto de vista físico, mas também psicológico. Os trabalhadores não podem ser assediados moralmente nem sofrer agressões dessa natureza”, afirmou.
Segundo o magistrado, a tendência é de intensificação da fiscalização e aplicação de penalidades.
“Estamos caminhando não só para cobrar isso das empresas, mas para que aquelas que não implementarem práticas voltadas à proteção do meio ambiente de trabalho, especialmente no aspecto psicossocial, sejam punidas administrativamente com multas. Isso vai acontecer. Os prazos estão passando”, alertou.
O que muda com a fiscalização
A atualização da NR-1 reforça a obrigatoriedade do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, incluindo expressamente os fatores psicossociais como parte do processo de prevenção.
De acordo com informações da Superintendência Regional do Trabalho, a fiscalização passa a observar se as empresas:
* identificam formalmente riscos psicossociais no ambiente organizacional;
* adotam medidas preventivas e corretivas;
* registram essas ações no Programa de Gerenciamento de Riscos;
* promovem treinamentos e orientações sobre saúde mental e ambiente saudável;
* mantêm políticas claras de prevenção ao assédio e à sobrecarga excessiva.
Caso sejam constatadas irregularidades, as empresas podem sofrer autuações e penalidades administrativas, além de ficarem sujeitas a ações trabalhistas e indenizações.
“Saúde emocional também é direito trabalhista”
Para a psicóloga e especialista em NR-1, Edianne Cardoso, a mudança representa um avanço na proteção da dignidade do trabalhador.

Edianne Cardoso-Psicóloga | Especialista em NR-01 | Especialista em Neuropsicologia. (Foto: Divulgação/assessoria)
“Por muito tempo, sair do trabalho exausto, ansioso ou emocionalmente abalado foi tratado como algo normal. A atualização da NR-1 deixa claro que saúde emocional também é direito trabalhista e deve ser protegida com o mesmo rigor que a segurança física”, explica.
Segundo ela, a fiscalização não significa que qualquer empresa será automaticamente penalizada, mas que será exigida uma postura ativa de prevenção.
“O que a norma exige é que a empresa identifique os riscos psicossociais e implemente medidas concretas para reduzi-los. Isso inclui rever metas abusivas, excesso de jornada, falhas de comunicação, cultura de assédio ou ambientes que gerem medo constante”, afirma.

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Sinais de alerta dentro das empresas
A especialista destaca alguns sinais que podem indicar risco psicossocial elevado:
* aumento de afastamentos por ansiedade e depressão;
* rotatividade alta de funcionários;
* conflitos frequentes entre equipes;
* relatos de humilhação ou constrangimento;
* metas incompatíveis com a jornada contratual.
“Quando o ambiente adoece, os sintomas aparecem no comportamento das pessoas e nos indicadores da própria empresa. Ignorar esses sinais pode gerar prejuízos financeiros, jurídicos e humanos”, alerta.
Prazo está acabando
De acordo com a Superintendência do Trabalho, o foco da fiscalização é orientar e estimular a prevenção, mas o cenário já aponta para cobrança mais rigorosa.
Com a data marcada para início da fiscalização, 26 de maio de 2026, o tema deixa de ser apenas uma pauta de bem-estar e passa a integrar oficialmente o campo das obrigações legais.
Para trabalhadores, a mudança representa o reconhecimento de que o sofrimento emocional relacionado ao trabalho não é fraqueza, mas questão de saúde. Para empregadores, é o momento de estruturar políticas e práticas que garantam ambientes mais equilibrados, prevenindo conflitos, passivos trabalhistas e prejuízos à imagem institucional.
(*) Com informações da assessoria
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