Manaus, 7 de julho de 2026
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Eleições 2018

Secretário da Seinfra usa cargo para promover candidatura de Amazonino

A decisão é do juiz eleitoral, Bartolomeu Ferreira de Azevedo Júnior. (Foto: Reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), determinou que o secretário de Infraestrutura do Estado (Seinfra), Oswaldo Saidd Júnior, exclua publicações do Instagram e Facebook sobre realização de obras e serviços na capital e no interior, de caráter social, em favor da candidatura à reeleição do atual governador, Amazonino Mendes (PDT). A decisão é do dia 10 de setembro e o processo é o 0601243-80.2018.6.04.0000.

A decisão é do juiz eleitoral, Bartolomeu Ferreira de Azevedo Júnior. (Foto: Reprodução)

A representação é de autoria da ‘Coligação Amazonas com Segurança’ e justifica que as publicações são propagandas eleitorais travestidas de publicidade institucional, o que pode se caracterizar como “conduta vedada a agente público”. O relator do processo é o juiz eleitoral, Bartolomeu Ferreira de Azevedo Júnior, que concedeu tutela de urgência e determinou a “exclusão do conteúdo e ao final a condenação do representado no pagamento de multa”.

De acordo com o texto da ação, os endereços eletrônicos indicados se referiam “à realização massiva de obras em diversos municípios, serviços de caráter social custeados pelo Poder Público” e as postagens se revestiam de cunho institucional, ainda que difundidas por meio de conta pessoal”.

 

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Para a Justiça Eleitoral, as publicações objetivam “exclusivamente dar publicidade a obras e serviços realizados pelo Governo do Estado, em especial ao candidato à reeleição, configurando mormente neste período de intensa campanha eleitoral, em ato de promoção pessoal a causar nítido desequilíbrio, ferindo de morte a isonomia entre os candidatos”, e por isso, a conduta se insere em vedação prevista pelo art. 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei das Eleições.

A decisão determina ainda que, o Facebook providencie a remoção das postagens identificadas na ação, no prazo de um dia, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e que Oswaldo Saidd apresente defesa e documentos probatórios no prazo de cinco dias, se assim desejar.

O Portal Amazonas1 verificou que todas as publicações foram excluídas.

Decisão