Manaus, 29 de outubro de 2026
×
Manaus, 29 de outubro de 2026

Cenário

Seduc entra na mira do TCE-AM após deterioração no Colégio Dom Pedro II

Jander de Lima Lasmar, secretário de Estado de Educação, também é alvo de apuração por possível falta de planejamento na manutenção do prédio.

(Foto: Reprodução/ Redes Sociais)

Manaus (AM) – Um dos colégios mais tradicionais e antigos do Amazonas, o Colégio Amazonense Dom Pedro II, fundado em 1869, localizado na Av. Sete de Setembro, no Centro de Manaus, está no centro de uma apuração do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).

Uma inspeção técnica identificou infiltrações, bolor, paredes deterioradas e acúmulo de água nas dependências da instituição, enquanto o tribunal apura possíveis falhas de planejamento nos serviços de manutenção da cobertura, sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc-AM).

A apuração também envolve o secretário estadual de Educação, Jander de Lima Lasmar. O procedimento ainda está em fase de investigação e não representa uma conclusão definitiva sobre eventuais irregularidades.

O procedimento tramita no Processo nº 17653/2026 e foi apresentado pela Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex), após análise técnica da Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas (Dicop). O objetivo é esclarecer se os serviços de engenharia foram executados com planejamento adequado e se as intervenções realizadas são compatíveis com os problemas identificados na estrutura da unidade escolar.

Infiltrações e bolor atingem paredes e corredores

O relatório técnico descreve diferentes sinais de deterioração na estrutura do Colégio Estadual Dom Pedro II. Entre os problemas registrados estão manchas de umidade, descascamento da pintura, desprendimento de revestimentos, exposição de camadas internas das paredes e acúmulo de água no piso.

No corredor interno, as imagens anexadas ao processo mostram água acumulada no chão. De acordo com a avaliação técnica preliminar, a situação pode estar relacionada a infiltrações decorrentes de deficiências na cobertura ou no sistema de drenagem de águas pluviais.

 

Fachada do Colégio Estadual Dom Pedro II apresenta sinais de umidade e deterioração da pintura e dos revestimentos, conforme relatório fotográfico da inspeção do TCE-AM.

Documentos da manutenção não foram apresentados

Durante a vistoria, os técnicos constataram a execução de serviços na cobertura do colégio, incluindo a instalação de chapas de galvalume sob as telhas cerâmicas existentes. A intervenção tinha, em princípio, a finalidade de melhorar a vazamento do telhado e reduzir a entrada de água.

Entretanto, segundo o relatório técnico nº 31/2026/DICOP/SECEX, não foram disponibilizados documentos suficientes para verificar o escopo, a abrangência e a adequação dos serviços em andamento ou programados.

Também não foi identificada placa de identificação da obra com informações sobre o objeto, o número do contrato, o valor contratado, o prazo de execução e os responsáveis técnicos.

Durante a inspeção, ainda não foram apresentados estudos técnicos preliminares, projetos, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro, instrumento contratual ou documentos equivalentes que permitissem avaliar como a intervenção foi planejada e quais etapas estavam previstas.

Inspeção identificou a instalação de subcobertura metálica sob as telhas cerâmicas. O TCE-AM apontou a necessidade de documentação para avaliar a abrangência dos serviços.

A falta desses elementos impediu, naquela etapa, uma análise conclusiva sobre a compatibilidade entre os serviços realizados e as manifestações de deterioração identificadas no prédio.

Nas paredes, os registros mostram bolor, manchas, eflorescências, empolamento da pintura e desagregação dos revestimentos. Em alguns pontos, há exposição de camadas subjacentes e deterioração mais acentuada nas proximidades do encontro entre paredes e forro.

Paredes apresentam manchas de umidade, bolor, descascamento da pintura e desprendimento de revestimentos, conforme o relatório fotográfico.

Na parte externa, os técnicos identificaram fissuras, manchas de umidade, escorrimento superficial e descascamento da pintura. O documento também registra vegetação espontânea junto à cobertura e às paredes, além de sinais que podem estar relacionados a falhas na captação e na condução das águas pluviais.

O relatório ressalva que as constatações têm caráter preliminar e não equivalem a uma perícia de engenharia. A identificação definitiva das causas das patologias depende de avaliação técnica específica.

TCE-AM alerta para risco de novos gastos públicos

A fiscalização aponta que a manutenção da cobertura precisa ser analisada em conjunto com as demais necessidades de recuperação do edifício. Isso inclui verificar as condições das calhas, dos condutores e de outros componentes do sistema de drenagem pluvial, além das medidas previstas para recuperar paredes, pisos, esquadrias, revestimentos e trechos deteriorados do assoalho de madeira.

Segundo o relatório, a realização de intervenções isoladas, sem avaliação das necessidades complementares, pode comprometer a efetividade dos serviços e resultar em novas despesas para corrigir problemas que permaneçam sem solução.

O documento destaca a necessidade de verificar se existe planejamento para as etapas seguintes e se a sequência dos serviços permite corrigir as causas das infiltrações antes da recuperação dos elementos danificados.

A unidade técnica, porém, não afirma que toda manutenção parcial seja irregular. O ponto a esclarecer é se a intervenção possui justificativa técnica, se está integrada às demais medidas necessárias e se os recursos públicos empregados poderão produzir os resultados esperados.

Representação aponta possível falha de planejamento

A Secretaria-Geral de Controle Externo concluiu, em análise preliminar, que há indícios suficientes para apurar possível execução de serviços de engenharia sem o devido planejamento documental.

A representação aponta possível afronta aos artigos 5º e 18 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação pública. A apuração busca obter os documentos necessários para avaliar o planejamento, a execução e a fiscalização dos serviços, bem como a adequação da aplicação dos recursos públicos.

O processo foi encaminhado para apuração, com previsão de prazo para que os responsáveis apresentem esclarecimentos, em observância ao contraditório e à ampla defesa.

A admissão da representação não significa que as irregularidades tenham sido definitivamente comprovadas, nem estabelece, por si só, responsabilidade pessoal do secretário.

Até a conclusão da análise, permanecem sem esclarecimento, nos documentos apresentados, o valor da intervenção, a empresa responsável pelos serviços, a extensão total da manutenção e o planejamento para corrigir os demais problemas identificados no prédio.

A apuração deverá esclarecer se os serviços executados pela Seduc foram planejados de forma compatível com as necessidades do Colégio Estadual Dom Pedro II e quais providências estão previstas para solucionar as infiltrações e recuperar as áreas deterioradas.

Confira:

LEIA MAIS: