Manaus, 15 de junho de 2024
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Manaus, 15 de junho de 2024

Política

PL que reserva 30% de cotas raciais em concursos públicos segue para a Câmara

O novo projeto precisa ser aprovado pelas duas Casas legislativas até o dia 9 de junho deste ano ou a reserva de vagas deixará de existir.

PL que reserva 30% de cotas raciais em concursos públicos segue para a Câmara

(Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

Brasília (DF) – Faltando menos de 20 dias para o fim da validade das cotas raciais no serviço público, o Senado aprovou o projeto que prorroga por dez anos e amplia para 30% a reserva de vagas em concursos públicos para pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

Com votos contrários de senadores da oposição, o PL 1.958/2021 foi aprovado em votação simbólica e segue agora para a Câmara dos Deputados. A sessão plenária contou com a presença da ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco.

A lei que prevê as cotas foi sancionada em 2014, com validade por uma década. O novo projeto precisa ser aprovado pelas duas Casas legislativas até o dia 9 de junho deste ano ou a reserva de vagas deixará de existir.

A votação ocorre às vésperas da realização do Concurso Nacional Unificado (CNU), que foi adiado em razão das enchentes no Rio Grande do Sul e ainda não tem nova data de realização.

O que diz o projeto

Conforme o texto aprovado, concursos públicos e processo seletivos de órgãos públicos devem aumentar dos atuais 20% para 30% as cotas raciais. A reserva vigora também para vagas que surgirem durante a validade do concurso.

Atualmente, as cotas raciais para concursos alcançam apenas a população negra (pretos e pardos). Foram incluídos indígenas e quilombolas.

Os inscritos podem disputar, simultaneamente, as vagas reservadas e as da ampla concorrência. Se o candidato for aprovado pela ampla concorrência, não irá constar na classificação das vagas de reserva.

O projeto prevê regras e critérios para a confirmação da autodeclaração dos candidatos, como padronização para todo o país, devem ser levadas em conta características regionais, garantia de recurso e decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.

Se a autodeclaração do candidato for rejeitada, ele poderá concorrer para as vagas da ampla concorrência, exceto nos casos de suspeita de fraude ou má-fé. Nesses, será excluído da seleção ou terá a admissão cancelada, em caso de nomeação.

Pelo texto, a política deverá passar por nova revisão após o prazo de dez anos.

 

(*) Com informações da Agência Senado

 

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