Manaus, 7 de julho de 2026
×
Manaus, 7 de julho de 2026

Brasil

Senador quer enquadrar envolvidos nos atos de vandalismo na Lei Antiterrorismo

PL tenta incluir motivação política como requisito para tipificação dos atos como terrorismo, mas mantendo a proteção das manifestações legítimas

PRESOS BOLSNARISTAS

A decisão atende a pedidos dos parlamentares apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro nas últimas eleições. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

De autoria do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), o PL 83/2023 tenta incluir na Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016) a motivação política entre as justificativas para a condenação por atos terroristas. Com isso, os manifestantes do 8 de janeiro, que atacaram os Três Poderes, podem ser enquadrados na referida lei.

O senador argumenta que a inclusão é necessária porque a redação atual da Lei Antiterrorismo não classificaria os ataques, de 8 de janeiro, como terroristas por não atenderem a um dos requisitos para essa tipificação: a constatação de que houve xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.

Alessandro observa que, também, levou em consideração os 11 episódios de ataques a torres de energia registrados em janeiro. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), esses atos de vandalismo resultaram em 16 linhas danificadas e quatro derrubadas.

O senador destaca ainda que seu projeto não tem o objetivo de proibir manifestações políticas com finalidades legítimas — que, acrescenta ele, já estão protegidas por lei.

O projeto

A Lei Antiterrorismo em vigor define que “o terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo [art. 2º], por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.

O projeto de Alessandro inclui “razões políticas” nesse trecho: “O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo [art. 2º], por razões políticas, de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade”

Além disso, o PL 83/2023 acrescenta um outro artigo a essa lei para garantir que as aplicações da norma não excluam o uso conjunto do Código Penal e de outras regras — como aquelas que definem os crimes contra o Estado Democrático de Direito.

(*)Com informações da Agência Senado