Manaus, 4 de maio de 2024
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Cenário

Servidores acumulam cargos e são condenados a devolver meio milhão

Servidores acumulam cargos e são condenados a devolver meio milhão

(Reprodução)

O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) condenou os servidores do Estado Enoemio Lima de Oliveira, Antônio Jeovah Leitão e Jean Barros Ferreira por acúmulo de cargos em instituições do governo. Enoemio Lima de Oliveira terá que ressarcir ao erário estadual o valor de R$ 209.153,24, já Antônio Jeovah Leitão terá que devolver aos cofres públicos R$ 379.282,58, totalizando R$ 588.435,82. Ambos acumulavam cargos na Polícia Civil do Estado do Amazonas.

condenados pelo tribunal

O servidores foram multados por ato antieconômico de que resultou injustificados danos ao erário – Foto: Reprodução

A decisão do tribunal, ainda, determinou que Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado, Frederico de Souza Marinho Mendes, abra procedimento administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade quanto ao pagamento irregular aos dois servidores.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do tribunal da terça-feira, 20.

Na denúncia oferecida pela Ouvidoria do TCE-AM, foi constatado que a irregularidade beneficiou Enoemio Lima de Oliveira no período de janeiro de 2013 a maio de 2015. E Antônio Jeovah Leitão no período de janeiro de 2013 a agosto de 2016.

Os dois, ainda, foram multados em R$ 21.920,64 (multa por ato antieconômico de que resultou injustificados danos ao erário), e R$ 8.768,25 cada, e terão 30 dias para devolver o dinheiro aos cofres públicos.

Acordo

No caso, do servidor Jean Barros Ferreira, o valor não foi divulgado pelo tribunal, pois o mesmo já teria feito acordo para a devolução do dinheiro inapropriado. No entanto, o TCE solicitou ao ex-diretor-presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (IDAM), Edimar Vizzoli documentos comprobatórios de que o acordo firmado entre o servidor e a pasta para ressarcir o erário dos valores pagos irregularmente está sendo cumprido.

Jean Barros Ferreira também terá que pagar multas no valor de R$ 21.920,64 (ato antieconômico de que resultou injustificados danos ao erário) e de R$ 8.768,25.

Diário Oficial: