Manaus, 2 de maio de 2024
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Cidades

Shoppings e salões de beleza podem exigir comprovante da vacina no AM

Outros estabelecimentos também estão na lista de recomendação feita pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal, além da Defensoria do AM

Shoppings e salões de beleza podem exigir comprovante da vacina no AM

Foto: Agência Brasil

MANAUS, AM – Após o aumento de casos de covid-19 no Amazonas, Ministérios Públicos e Defensorias expediram recomendação conjunta para que o Governo do Amazonas determine e fiscalize a exigência de comprovante de vacinação contra covid-19 para entrada em diversos locais.

Segundo a recomendação, shopping centers, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, balneários, parques aquáticos, clubes recreativos, academias, meios de transporte terrestre e aquaviário estaduais e similares devem solicitar o comprovante de clientes e visitantes.

No documento, os Ministérios Públicos e as Defensorias apontam que os Decretos Estaduais n. 44.872/21 e n. 45.103/22, voltados às medidas não farmacológicas de combate à covid-19, já exigem o cumprimento de uma série de protocolos da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS), incluindo a regularidade da situação vacinal, para estabelecimentos como restaurantes, bares, flutuantes, entre outros.

Reforço na fiscalização

O reforço à fiscalização das medidas já previstas nos decretos estaduais relacionadas à proibição de funcionamento de estabelecimentos como boates e casas de show e à exigência do comprovante de vacinação para entrada em restaurantes e outros locais já determinados pelo governo também está entre as providências recomendadas.

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De acordo com a recomendação, o governo estadual deve ainda exigir dos servidores públicos estaduais, prestadores de serviços e demais trabalhadores que realizam atividades em órgãos da administração pública que comprovem a regularidade da situação vacinal e façam uso obrigatório da máscara, como condição de ingresso no local de trabalho e de prestação de serviços laborais.

O documento expedido pelos MPs e pelas Defensorias prevê prazo de cinco dias para que o governo estadual informe sobre o acatamento da recomendação e as providências adotadas para o cumprimento.

*Com informações da assessoria

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