Manaus, 12 de julho de 2026
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Cenário

Braga comemora decisão do STJ que libera continuidade das obras da Ponte do Abial, em Tefé

Medida suspende liminar que havia paralisado a construção; ponte vai beneficiar mais de 15 mil moradores e melhorar o acesso ao centro da cidade.

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Eduardo Braga comemorou a decisão do STJ que liberou a retomada da Ponte do Abial - (Foto: Divulgação; Assessoria)

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) comemorou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou a continuidade das obras da Ponte do Abial, em Tefé. A construção havia sido paralisada por uma liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

A decisão foi assinada na sexta-feira (11) pelo ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ no exercício da Presidência. O magistrado suspendeu os efeitos da liminar até o julgamento da ação popular na primeira instância, permitindo que os trabalhos sejam retomados.

“Mais uma batalha, mais uma luta, mais uma vitória. Entraram contra a execução da Ponte Tefé-Abial na Justiça Federal e conseguiram uma liminar para suspender a obra. Nós recorremos e o ministro Salomão, do STJ, liberou a retomada da construção”, afirmou Braga.

O senador esteve recentemente em Tefé e vistoriou a construção da ponte. Na ocasião, acompanhou de perto a cravação das estruturas metálicas que vão sustentar a travessia e falou sobre a importância da obra para a mobilidade da população.

“Deus é pai. Nós estamos trabalhando e trabalhando firme para entregar avanços para o povo de Tefé e para o povo do Amazonas. A Ponte do Abial está liberada e vai sair”, disse.

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(Foto: Divulgação/Eduardo Braga)

Mais de 15 mil moradores beneficiados

Na própria decisão, o STJ reconhece a importância da Ponte do Abial para mais de 15 mil moradores dos bairros Abial, Colônia Ventura, Deus é Fiel e Conjunto Castanheira. Atualmente, essas comunidades estão separadas do centro urbano e dependem de uma travessia precária feita por pequenas embarcações.

O documento cita que a ponte permitirá acesso mais regular a serviços de saúde, educação, segurança e assistência social, além de melhorar o abastecimento, a limpeza pública e a mobilidade urbana.

A obra já estava em andamento quando foi determinada a paralisação. Segundo os autos, 15 camisas metálicas já haviam sido cravadas e quatro estacas concretadas. Para o STJ, a interrupção dos trabalhos poderia provocar a deterioração dos materiais e das estruturas já implantadas.

A decisão também registra que o empreendimento possui Licença de Instalação expedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e autorizações relacionadas à intervenção ambiental.

Ao suspender a liminar, o ministro Luis Felipe Salomão considerou que a paralisação poderia prejudicar diretamente a população de Tefé e comprometer a continuidade de serviços públicos essenciais.

(*) Com informações da assessoria 

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