(Foto: Eder França e Cleuton Silva/CMM)
Manaus (AM) – O vereador Rosinaldo Bual (Agir-AM) teve o seu pedido de habeas corpus, apresentado pela defesa, negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi assinada pelo ministro Herman Benjamin, presidente da Corte, no último dia 16 de outubro, e publicada nesta segunda-feira (20) no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Segundo o relator, não é cabível impetrar um habeas corpus diretamente no STJ contra uma decisão monocrática do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM).
Isso se deve ao princípio do prévio esgotamento das instâncias, que determina que os recursos sejam primeiramente apreciados pelos órgãos colegiados do tribunal de origem antes de serem submetidos a um tribunal superior.
No caso, a decisão que manteve a prisão preventiva foi proferida por um único desembargador. Dessa forma, os impetrantes deveriam ter interposto um agravo regimental para que o caso fosse analisado pelo colegiado do TJAM.
Como esse procedimento não foi seguido, o STJ considerou que houve supressão de instância, ou seja, uma tentativa de pular uma etapa obrigatória do processo. Por esse motivo, a Corte nem chegou a analisar o mérito sobre a legalidade da prisão preventiva e indeferiu o pedido liminarmente.
O vereador Rosinaldo Bual foi preso no dia 3 de outubro durante a operação “Face Oculta”, do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que investiga uma suposta prática de “rachadinhas” em seu gabinete na Câmara Municipal de Manaus.
Segundo a apuração do MPAM, o parlamentar teria obrigado seus servidores comissionados a devolver até metade do salário que recebiam. Para viabilizar a suposta fraude, mantinha entre 40 e 50 assessores nomeados, número superior à real necessidade do gabinete, incluindo pessoas que não exerciam funções públicas compatíveis.
Além disso, o político estava em posse irregular de arma de uso permitido no momento da prisão e deverá responder pelos crimes de peculato, concussão, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
A Justiça, que já determinou o afastamento do vereador das funções parlamentares por 120 dias, também autorizou a quebra de sigilos bancários e telemáticos, além do bloqueio judicial de R$ 2,5 milhões, com o objetivo de assegurar o ressarcimento aos cofres públicos.
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