A juíza concedeu o prazo de um dia para que a Empresa de Jornais Calderaro, Televisão A Crítica Ltda, Dante Marques Graça e Dante Graça Comunicações Eirelli apresentem defesa
Desde 2017 a empresa vem praticando atrasos, negligenciando seu dever básico trabalhista, inclusive em relação às férias dos funcionários do A Crítica