Juiz determinou que a empresa religue a energia em caráter urgente sob pena de multa no valor de R$ 500 mil
Uma das alegações que a Amazonas Energia usou foi que, mesmo com a retomada de eventos na Arena da Amazônia, a dívida não foi paga.
A suspensão do fornecimento dos serviços durante a pandemia de coronavírus está proibida pela Lei Estadual nº 5.143