O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, definiu que a saída de um cargo público com foro privilegiado por renúncia, não reeleição, cassação e aposentadoria.
Pelo voto de Mendes, devem ser competência do Supremo também os casos de crimes comuns cometidos antes do mandato.
Ativistas alegam que lei é opressiva e parte de uma ideia errada de que pessoas podem ser influenciadas a se tornarem LGBTI+, mas trata apenas de ódio disfarçado de preocupação.
O ex-governador José Melo recebe o benefício no valor de R$ 34 mil – já Eduardo Braga e Omar Aziz não recebem porque exercem mandato como senadores.
O senador amazonense é o autor da PEC 16/2019, que limita o tempo de mandato de um ministro no Supremo Tribunal Federal (STF).
A contribuição assistencial não se confunde com a contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinto com a reforma trabalhista de 2017.
Parte do processo está relacionado com as investigações da CPI da Pandemia.
Além de Gilmar, os ministros Dias Toffoli e André Mendonça também compõem as vagas de ministros substitutos oriundos do STF.
Em 14 de abril, em vídeo publicado nas redes sociais o senador Sérgio Moro (UB) sugeriu que o juiz Gilmar Mendes vendia habeas corpus