O ministro atuou nos autos da Tutela Cautelar Antecedente n. 0601193-84.2026.6.00.0000, ajuizada por Carmem Glória com pedido de liminar.
A solenidade seguiu os procedimentos previstos no Regimento Interno da Casa e na Lei Orgânica do Município nesta quarta-feira (1).
Cassação de Elan Alencar por fraude à cota de gênero garante retorno de Glória Carrate à Câmara Municipal.