Orientações reforçam a proteção de crianças e adolescentes em eventos, com regras de idade e acompanhamento dos responsáveis.
Será realizado um registro de Boletim de Ocorrência contra os responsáveis legais para apurar possível negligência ou abandono.
O texto também estabelece a obrigatoriedade de auditorias externas anuais, além das realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5662, na sessão virtual encerrada no dia 5/12.