Manaus, 7 de julho de 2026
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Manaus, 7 de julho de 2026

Cenário

Ex-gestores da SMTU protegeram empresários de ônibus, aponta TCE

(Foto: Reprodução)

A Secretaria Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (Secex/TCE-AM) notificou oito ex- gestores da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) para explicarem o descumprimento da cláusula do contrato de Concessão de Transporte Coletivo Urbano de passageiros, na modalidade convencional, cujo teor refere-se à cobrança de multa diária de dez Unidades Fiscais do Município (UFMs), por veículo com mais de dez anos, não substituído em Manaus pelas empresas de ônibus.

(Foto: Reprodução)

Forma notificados para dar explicação os ex- gestores: Antônio Dias Costa Neto, superintendente em exercício da SMTU nos períodos de 28 a 30/11/16 e 12 a 27/12/16; Audo Albuquerque, no período de 01/01 a 22/05/17; Marco Sanches, nos períodos de 21 a 25/03/17 e 26 a 30/04/17; Thiago Balbi, nos períodos de 18/04 a 01/05/16, 30 a 31/08/16 e 31/08/16 a 09/09/16; Kerverson Alegria Michiles, no período de 28/08 a 01/09/17; Tânia Beckman Cirino Farias, nos períodos de 31/01 a 03/02/17 e 02/03 a 04/03/17; Marcel Alexandre no período de 22/05 a 11/07/17 e Ronaldo Brito, no período de 11/07 a 25/10/17.

A notificação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM na sexta-feira, 13. Todos os gestores têm 15 dias para comparecem ao tribunal para oferecer razões de defesa acerca das impropriedades consignadas no Processo TCE nº 3267/2017, que trata de Representação formulada pela Secex por inobservância da 17ª cláusula, do Parágrafo Segundo, do Contrato de Concessão, ao qual pede a aplicação de multa no caso da não renovação da frota.