Manaus, 10 de julho de 2026
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Cidades

TCE determina que Susam não firme novos contratos com terceirizados

Médicos que prestam serviços para o governo no Amazonas reclamam das péssimas condições de trabalho e dos atrasos nos repasses financeiros por parte da Susam. (Reprodução Internet)

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou que a Secretaria de Estado de Saúde (Susam) se abstenha de formalizar qualquer novo contrato de terceirização de mão de obra ou repactuar contratos existentes. A decisão atende a um pedido de medida cautelar formulado pelo Ministério Público de Contas (MPC) e foi tomada após a constatação de diversas ilegalidades nas contratações, podendo comprometer o funcionamento de hospitais do Estado.

Susam está no alvo do Tribunal de Contas por irregularidades nas terceirizações (Reprodução)

De acordo com Diário do TCE, publicado no último dia 14 de setembro, a representação foi concedida parcialmente pelo relator, conselheiro Mario Manoel Coelho de Mello, no sentido de que o secretário não contrate ou mantenha “irregularmente contratos que permitam a continuidade da terceirização de serviços que constituem atividades fins da saúde pública em detrimento dos candidatos aprovados no Concurso Público da pasta, realizado em 2014”.

Ainda na decisão 191/2018, o órgão determinou que o secretário “prossiga com o planejamento que vem adotando no sentido de dispensar os servidores temporários, substituindo-os pelos candidatos aprovados no certame de 2014, observando-se o prazo de validade do exame, cumprindo rigorosamente a ordem nos autos”.

O documento diz também que  a cópia da decisão deve ser enviada ao conselheiro relator das contas da Susam, referente ao biênio 2018/2019 para conhecimento e adoção de eventuais medidas. O texto acrescenta que o conselheiro Josué Cláudio de Souza Filho se declarou impedido para analisar a representação.

Nota Susam:

A Secretaria de Estado de Saúde (Susam) informa que já vem adotando as recomendações do TCE no sentido de substituir, gradativamente, mão-de-obra terceirizada por servidores concursados. Esta administração já deu posse a 2.456 pessoas do concurso de 2014, que tem validade até 2019. A secretaria informa que continuará a chamar os classificados até o limite de vagas e de acordo com o planejamento.

*Nota acrescentada após a publicação da matéria

Veja a decisão do TCE na íntegra:

CONSELHEIRO-RELATOR: MARIO MANOEL COELHO DE MELLO

PROCESSO N° 3.131/2015 (Apensos: 3.228/2015 e 1.291/2016– Representação com pedido de medida cautelar
para que o Secretário de Estado de Saúde do Amazonas abstenha-se de formalizar qualquer novo contrato de
terceirização de mão de obra, ou repactuar contratos existentes ou findos que constituem atividade fim da saúde
pública. Advogados: Katiuscia Raika da Camara Elias – OAB/AM Nº 5225.
DECISÃO Nº 191/2018: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelentíssimos
Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sessão do Tribunal Pleno, no
exercício da competência atribuída pelo art. 11, inciso IV, alínea “i”, da Resolução nº 04/2002-TCE/AM, à
unanimidade, nos termos do Voto do Excelentíssimo Senhor Conselheiro-Relator, em parcial consonância com o
pronunciamento do Ministério Público junto a este Tribunal, no sentido de: 10.1 – Conhecer a presente Representação
formulada pelo Ministério Público de Contas–TCE/AM, uma vez que atende aos parâmetros previstos no art. 288 da
Resolução nº 04/2002–TCE/AM; 10.2 – Julgar Parcialmente Procedente a presente Representação com pedido de
Medida Cautelar, formulada pelo Ministério Público de Contas, por intermédio do Procurador Carlos Alberto Souza de
Almeida, no sentido de que o Secretário de Estado de Saúde do Amazonas abstenha-se de contratar e/ou manter
irregularmente contratos que permitam a continuidade da terceirização de serviços que constituem atividades fins da
saúde pública em detrimento dos candidatos aprovados no Concurso Público da SUSAM realizado em 2014; 10.3 –
Determinar ao atual Secretário de Estado de Saúde – SUSAM que prossiga com o planejamento que vem adotando no sentido de dispensar os servidores temporários, substituindo-os pelos candidatos aprovados no Concurso Público
da SUSAM de 2014, observando-se o prazo de validade do certame, cumprindo rigorosamente a ordem exarada
nestes autos, bem como as Decisões nº 315 e 316/2017, exaradas em 14/11/2017 nos Processos nºs 3549/2016 e
2813/2016, respectivamente; 10.4 – Determinar à Secretaria do Tribunal Pleno – SEPLENO que: 10.4.1 – Cientifique
os interessados acerca do teor do presente decisum, nos termos do art. 161 da Resolução TCE/AM nº 04/2002; 10.4.2
– Extraia cópia do decisum e encaminhe ao Relator da Secretaria de Estado de Saúde – SUSAM referente ao biênio
2018/2019 para conhecimento e adoção de eventuais medidas que entender pertinentes; 10.5 – Arquivar
definitivamente os presentes autos, nos termos regimentais, após o cumprimento dos itens acima. Declaração de
Impedimento: Conselheiro Josué Cláudio de Souza Filho (art 65 do Regimento Interno).