Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Cidades

TCE suspende concurso da CMM por ‘possíveis irregularidades’

O conselheiro Mário Filho decidiu pela imediata suspensão motivada pela prática de “violação ao Princípio da Transparência na condução do Concurso Público n° 001/2003 da CMM”.

possíveis irregularidades

(Fotos: Divulgação TCE e CMM)

Manaus (AM) – O concurso da Câmara Municipal de Manaus (CMM), previsto para este ano, foi suspenso, nesta segunda-feira (2/9), por decisão do conselheiro Mário José de Moraes Costa Filho, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). A decisão foi publicada no Diário Oficial da Corte de Contas e se deu após uma representação apresentada pela Secretaria Geral de Controle Externo (Secex), que apontou possíveis irregularidades na condução dos concursos públicos n.º 001/2024 e n° 002/2024.

Conforme o argumento da Secex, não há clareza ou transparência suficiente sobre “se todos os candidatos aprovados no concurso de 2003 foram efetivamente convocados.” Para a secretaria, existe irregularidade nesse processo e a possibilidade de que candidatos aprovados no concurso anterior não tenham sido chamados, com isso, um novo concurso vai afetar os aprovados que aguardam pelo chamamento.

Ainda há a possibilidade de comprometimento do certame atual, uma vez, que no dia 21 de agosto, internautas interessados no concurso, bem como administradores de páginas de cursos preparatórios alegaram ter acessado o edital para cargos de ensino superior do concurso, porém, não conseguiram permissão de acesso pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), sendo no mesmo dia em que os editais foram publicados.

Portanto, para evitar, sob qualquer hipótese, a prática de atos irregulares junto à Administração Pública, o conselheiro Mário Filho decidiu pela imediata suspensão motivada pela prática de “violação ao Princípio da Transparência na condução do Concurso Público n° 001/2003 da CMM”.

O concurso

Os novos concursos da CMM anunciados, em ano eleitoral, pelo presidente Caio André (UB), oferta mais de 50 vagas em diversas áreas de formação, que serão para o preenchimento do quadro de servidores efetivos e também para cadastro de reserva. Ainda conforme o presidente da CMM, a banca contratada, de graça, já havia sido alvo de irregularidades durante o último concurso que realizou em Manaus.

Contudo, a CMM informou que o edital do concurso de nível superior da CMM estaria disponível no site do Instituto Acesso. E que os vencimentos iniciais variavam de R$ 6.177,48 a R$ 19.748,16 e as oportunidades destinadas para a área da saúde; administrativa e de  informática.

INSCRIÇÃO

Os interessados em participar que necessitassem de isenção já estão respaldados, inclusive os doadores de sangue, conforme decreto da Prefeitura de Manaus. A taxa de inscrição é de R$ 220 para o cargo de Auditor de Controle Interno e R$ 175 para os demais cargos de nível superior constantes no edital, assim como para os de nível médio, cujo valor da taxa de inscrição será de R$ 94 podendo ser pago via boleto bancário, cartão de crédito e PIX.

 

 

 

 

Em nota, a Câmara Municipal de Manaus disse estar ciente que cumpriu todas as ações legais para a realização do concurso e que “recebe com tranquilidade a decisão monocrática do auditor Mário José de Moraes Costa Filho”, mas ressaltou que “não cabe mais ao TCE decisões em relação ao certame ocorrido em 2003, uma vez que o mesmo foi judicializado e extinto, tendo a CMM cumprido todos os pedidos solicitados.”

Confira a nota na íntegra

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) recebe com tranquilidade a decisão monocrática do auditor Mário José de Moraes Costa Filho, relacionada aos editais 001/2024 e 002/2024, do concurso público para provimento de vagas nos níveis Médio e Superior, na Casa Legislativa.

Ciente de que cumpriu todas as ações legais para realização do certame, a Câmara informará, oficialmente ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) que o concurso realizado no ano de 2003 foi judicializado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), de forma que todos os nomes arrolados pelo MPAM foram convocados para a nomeação, e todos aqueles que compareceram foram nomeados, tomaram posse e já integram o quadro de servidores do Parlamento Municipal.

Ademais, foi informado ao juízo todos os meios para divulgação das nomeações que foram feitas no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo, as quais foram divulgadas por diversos meios de comunicação, por veiculação de entrevistas e ainda por notificação pessoal dos candidatos que mantiveram atualizados seus endereços junto à Câmara Municipal de Manaus.

Com o cumprimento das nomeações que foram deferidas judicialmente, com ampla divulgação, a Justiça do Amazonas sentenciou pela extinção do processo. Conforme entendimento do juiz Ronnie Frank Torres Stone, que consta nos autos n° 0209366-16.2008.8.04.001, a CMM não descumpriu a decisão judicial para chamar aqueles que foram aprovados dentro do número de vagas, estando desobrigada a convocar aqueles que estavam fora do número de vagas.

Desta maneira, não cabe mais ao TCE decisões em relação ao certame ocorrido em 2003, uma vez que o mesmo foi judicializado e extinto, tendo a CMM cumprido todos os pedidos solicitados.

Por outro lado, a análise administrativa pelo TCE encontra-se prescrita, na forma do art. 1°, do Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, que regula a prescrição quinquenal no âmbito da Fazenda Pública.

A Câmara Municipal reforça seu compromisso com Manaus, com o respeito às leis e com a democracia.

Manaus, 2 de setembro de 2024
Diretoria de Comunicação da CMM

Veja o documento:

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