Manaus, 3 de julho de 2024
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Cenário

TCE suspende licitação do Hospital 28 de Agosto por indícios de irregularidades

A licitação tinha como objeto a contratação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar

TCE suspende licitação do Hospital 28 de Agosto por indícios de irregularidades

Foto: Divulgação

Manaus/AM – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) suspendeu, nesta quinta-feira (8), um processo licitatório realizado pelo Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto por haver indícios de irregularidades. A decisão é do auditor Alber Furtado e ocorre após representação com pedido de medida cautelar.

As possíveis irregularidades foram identificadas no Pregão Eletrônico nº 525/2021 conduzido pelo Centro de Serviços Compartilhados (CSC).

O pregão eletrônico tinha como objeto a contratação, pelo menor preço global, da prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, destinada à pacientes, servidores e acompanhantes e atender as necessidades do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto e do Instituto da Mulher Dona Lindu.

Segundo a representação, o pregoeiro não aceitou propostas de preços em que não constavam CNPJ da licitante. No entanto, no edital de pregão não foi estabelecida a necessidade de a referida informação constar na proposta. Outro ponto apontado pelo representante foi de que certidões enviadas dentro do prazo de validade foram consideradas vencidas pelo pregoeiro no momento da análise, vislumbrando possíveis vícios no processo licitatório.

Além das razões consideradas críveis para suspensão do pregão, o conselheiro-substituto Alber Furtado pontuou que “é possível verificar a existência de indícios de violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e isonomia” e que a obrigação da administração pública é de contratar o melhor serviço possível com o menor custo ao estado ou melhor custo benefício.

Na decisão, foi determinada a suspensão do pregão eletrônico, no estágio em que estiver, e solicitada a apresentação de justificativas e esclarecimentos pela diretora do Hospital 28 de Agosto, Júlia Fernanda Marques, e pelo presidente do CSC, Walter Brito, no prazo máximo de 15 dias.

(*) Com informações da assessoria