Manaus, 24 de abril de 2024
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Cenário

TCE suspende processo de contratação de professores em Manacapuru

O prefeito Beto D'Angelo tem 15 dias para apresentar documentos ou justificativas sobre as inconsistências junto ao Tribunal de Contas do Amazonas

TCE suspende processo de contratação de professores em Manacapuru

Foto: reprodução

MANACAPURU/AM-  Por indícios de irregularidades, o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mario José Costa Filho, suspendeu monocraticamente a inscrição de processo seletivo que busca contratar professores temporários para atender o Programa de Educação de Jovens e Adultos (PEJA), na zona rural de Manacapuru (a 68 quilômetros de Manaus).

A decisão, que foi publicada na última sexta-feira (21), atende a uma representação movida pelo Ministério Público de Contas contra o prefeito Betanael da Silva Dangelo, mais conhecido por Beto D’Angelo (Republicanos). 

No documento, o órgão aponta irregularidades no Processo Seletivo Simplificado (PSS) deflagrado pelo edital n. 001/2021 – SEMED/MANACAPURU, que comprometem a competitividade e violam o amplo acesso às funções públicas, infringindo, com isso, os princípios da moralidade, isonomia e impessoalidade.

A Prefeitura de Manacapuru publicou o edital para a realização do certame para o recrutamento temporário de professores por 10 meses no Diário Oficial do dia 6 de maio deste ano, com previsão para as inscrições no dia 10 e 11, também de maio, em horário restrito de 8 às 14h, na Secretaria Municipal de Educação de Manacapuru (Semed).

Para o MP de Contas, o prazo entre a publicação do PSS e a data para a efetiva inscrição dos candidatos “não figura como um prazo razoável” para os candidatos interessados organizarem a documentação necessária, bem como, efetuarem o deslocamento para a cidade. Também apontou que o edital prevê apenas inscrição de forma presencial bem como interposição de recursos.

“A exigência de que os atos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado sejam realizados na forma presencial, em tempos em que a pandemia da covid-19 ainda não se encontra totalmente sob controle, não posso deixar de considerar plausível o cenário de irrazoabilidade por parte do responsável pela prefeitura”, diz o conselheiro em um trecho.

Para ele, a falta de um prazo razoável entre a publicação que informa a existência do certame e a data para a efetiva inscrição, é um equívoco que deve ser evitado, pois pode gerar grave prejuízo a toda população do município e ao Estado do Amazonas.

“Assim, considerando a fumaça do bom direito existente nos fatos trazidos pelo Ministério Público de Contas, pela constatação de indícios que podem levar
à prática de um ato ilegal, bem como, diante do perigo da demora, se esta Corte de Contas não tomar medidas urgentes no sentido de determinar a imediata sustação das demais fases do Processo Seletivo Simplificado, a fim de evitar, sob qualquer hipótese, a possibilidade de serem causados graves danos à coletividade, entendo configurada situação de urgência para fundamentar a concessão de medida cautelar ‘inaudita altera parte’, pois, desta forma, não haverá danos irreversíveis à população”, diz a decisão.

Além de barrar o certame, Costa Filho concedeu o prazo de 15 dias para que o prefeito Beto D’Angelo apresente documentos e/ou justificativas sobre as inconsistências.

O Portal AM1 não conseguiu contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Manacapuru, mas deixa o espaço aberto, caso queira se manifestar.