Manaus, 17 de maio de 2024
×
Manaus, 17 de maio de 2024

Cenário

TCU reprova contas de prefeito por uso irregular de verbas da Educação

TCU reprova contas de prefeito por uso irregular de verbas da Educação

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do prefeito de Itacoatiara (a 269 quilômetros de Manaus), Antônio Peixoto de Oliveira (PT), e condenou o político à devolução de R$ 213,5 mil, repassados pelo Governo Federal, em 2009, e que deveriam ter sido aplicados em transporte escolar da localidade. 

(Foto: Reprodução)

O valor avaliado durante a tomada de contas especial, saiu do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), através do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate). Ele foi liberado em seis parcelas, entre os meses de maio e agosto de 2009. Os valores variaram de R$ 9,3 mil até R$ 79,2 mil. 

Somados, os valores chegam a R$ 117.043 que, segundo o TCU, devem ser atualizados monetariamente. Se considerado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o valor chega a R$ 193.564.

Além de devolver valores do Pnae, o político também foi multado em R$ 20 mil, com base no artigo 57 da Lei 8.443/1992, que prevê que “quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao Erário”. A multa eleva o montante para mais de R$ 213,5 mil.

Peixoto, como é popularmente conhecido, foi prefeito de Itacoatiara entre 2009 a 2012 e hoje, responde novamente como chefe do Executivo Municipal. A justificativa do TCU para o julgamento das contas foi a “impugnação parcial das despesas realizadas com os recursos transferidos àquele ente municipal, no exercício de 2009, para custeio do Pnate”.

Durante todo o exercício de 2009, o Governo Federal repassou, via Pnate, R$ 206.376 à Prefeitura de Itacoatiara, para aplicação no transporte escolar. O valor solicitado como devolução corresponde a 56,7% do total.

O prefeito tem 15 dias, a contar da notificação, para comprovar o depósito dos valores nas contas do Tesouro Nacional. A dívida pode ser parcelada em até 36 vezes. O processo de tomadas de contas especial está sob a relatoria do ministro substituto Marcos Bemquerer Costa. A apreciação da matéria ocorreu no último dia 2, em sessão ordinária da 2ª Câmara, conforme a ata n° 14/2018. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 7, no Diário Oficial da União (DOU). Cabe recurso da decisão.

O TCU também determinou que a cópia do acórdão (decisão) seja remetida à Procuradoria da República no Estado do Amazonas, com fundamento no art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992. A equipe do Amazonas1 tentou contato com o prefeito por cinco telefones disponíveis na lista de contatos da Associação Amazonense dos Municípios (AAM), mas não obteve sucesso. Também enviou uma solicitação ao e-mail informado como da representação do município em Manaus, mas não obteve resposta até o fechamento da matéria.