Manaus, 6 de julho de 2026
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Cenário

TJAM absolve Bi Garcia por acusações de fraude feitas pelo MP

A ação do MP se arrastava há 8 anos no TJ e pedia a condenação de Bi Garcia e de seus auxiliares

TJAM absolve Bi Garcia por acusações de fraude feitas pelo MP

Em sessão virtual nesta terça-feira, 13, e acompanhando o voto da relatora, a desembargadora Nélia Caminha Jorge, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), julgou improcedente as denúncias do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) e absolveu por unanimidade as acusações de fraude e improbidade administrativa contra o prefeito de Parintins, Frank Bi Garcia (DEM).

A ação do MP se arrastava há 8 anos no TJ e pedia a condenação de Bi Garcia e de seus auxiliares, à época, Telo Pinto, Fábio Gadelha Cardoso, Luiz Geraldo Freitas Dias; e o empresário Flávio Souza dos Santos Filho, dono da construtora Tercom Terraplagem Ltda. O prefeito era denunciado sob a suspeita de crime de responsabilidade, fraudes em licitações, desvio de recursos públicos e formação de quadrilha.

Segundo o MPE, Bi Garcia estava à frente de fraudes de licitações para obras de pavimentação e recapeamento de ruas nos bairros Djard Vieira, João Novo 2° Etapa, Paulo Correa, e Itaúna II. A fraude abria um furo de faturamento no valor de R$ 2,1 milhão.

O advogado do prefeito, Lukas Santiago, sustentou que a denúncia não havia sido recebida por sua totalidade. “Tendo de pronto, sendo desacolhido os apontamentos de crime de formação de quadrilha. Sem contar, que houve importantíssimos votos divergentes de membros dessa Corte em relação as denúncias”, argumentou.

O advogado acrescentou, ainda, que houve a plena demonstração  de que todas as obras do convênio que eram apontadas como irregulares pelo MP foram concluídas.

“Fato que esvaziou a denúncia oferecida pelo Ministério Público. É importante reiterar, que a denúncia foi feita entre o pagamento da 1ª e 2ª parcela do convênio, por isso, não havia a menor possibilidade de conclusão das obras do ajuste de convênio”, complementou o advogado.

A defesa apontou, também, que os autos do processo não comprovaram a demonstração de apropriação, o desvio de bens ou de rendas púbicas em proveito próprio ou de terceiros. “É importante lembrar que a obra foi concluída no percentual superior a 100%, neste modo, como poderia haver qualquer apropriação de verbas públicas, como consta na denúncia formulada pelo MP-AM.”

O advogado complementou, que foi anexado ao processo, material fotográfico que comprova a execução completa das obras. E a dispensa de licitação foi dentro dos parâmetros legais.

Com a absolvição, o processo penal contra o prefeito de Parintins e os demais acusados será arquivado e extinto.