(Foto: Acervo da palestrante)
Manaus (AM) – A juíza Dinah Câmara Fernandes, titular da 1.ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes da Comarca de Manaus, e a assistente social do TJAM, Fabiana Esteves Boaventura, lotada na Coordenadoria Psicossocial Judiciária, participaram no último dia 04/06 do “Seminário Faça Bonito”, promovido pelo Instituto de Assistência à Criança e ao Adolescente Santo Antônio (IACAS), em parceria com a Petrobras, o Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes (CEVSCA/AM) e a Cáritas Arquidiocesana de Manaus.
Realizado de 4 a 6 de junho, no Auditório Belarmino Lins, da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o evento integrou a comemoração dos 25 anos da “Campanha Faça Bonito!”, que acontece sempre no mês de maio, em alusão ao Dia Nacional do Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18/05).
A juíza Dinah e a assistente social Fabiana participaram da programação no dia 4 de junho, quando a assistente social do TJAM abordou o tema: “A Atuação da Entrevistadora Forense na Escuta Especializada: Procedimentos, Ética e Garantia de Direitos”. A apresentação integrou o eixo temático da mesa-redonda sobre “Efetivação da Lei 13.431/17: entre avanços normativos e desafios da Rede de Proteção”, durante a qual a juíza Dinah compartilhou sua experiência e contribuiu com reflexões acerca do depoimento especial.
Lei n.º 13.431
Sancionada em 4 de abril de 2017, a Lei n.º 13.431 estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, vítima ou testemunha de violência, com foco na escuta especializada e no depoimento especial. O principal objetivo da lei é evitar a revitimização e o trauma de relatar repetidamente o que essas crianças e adolescentes vivenciaram.
Também conhecida como “Lei da Escuta Protegida”, a 13.431/17 A Lei 13.431 é considerada um marco na proteção da infância e inovou ao estabelecer mecanismos e princípios de integração das políticas de atendimento às vítimas e testemunhas de violências, estabelecer fluxos e protocolos de atendimento integrado e implantar sistemas de gestão dos casos de violência.
(*) Com informações da assessoria
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