Manaus, 18 de maio de 2024
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Brasil

Transportadores rodoviários de carga não precisarão renovar registro

Validade do cadastro passará a ser indeterminada.

Transportadores rodoviários de carga não precisarão renovar registro

Foto: STRINGER/Agência Brasil

A partir de 1º de setembro, os transportadores rodoviários de carga não terão de renovar a validade do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), documento que os capacita para o frete, conforme resolução publicada em junho pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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A dispensa de renovação decorre do fato de o cadastro desse registro passar a ter “validade indeterminada”. O RNTRC é um registro nacional e obrigatório para todos que trabalham no setor de transporte rodoviário de carga, sejam transportadoras, cooperativas ou profissionais autônomos.

Segundo a ANTT, transportadores que estejam com o registro ativo e com data de vencimento até 31 de agosto de 2022 “estão aptos a realizar a operação de transporte”.

“Se o transportador não estiver com o registro vencido, não é necessário fazer nenhum procedimento para que o RNTRC fique com validade indeterminada”, informou, em nota, a agência.

Já o transportador que estiver com o RNTRC vencido precisará fazer a revalidação, o que pode ser feito nos pontos de atendimentos ou por meio do RNTRC Digital. Para acessá-lo, clique aqui.

Segundo a ANTT, o cronograma e procedimentos de revalidação ordinária serão publicados ainda este ano pela agência.

(*) Com informações da Agência Brasil