Manaus, 5 de dezembro de 2024
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Cenário

TRE-AM decide pela elegibilidade de Adail em Coari em sessão marcada com confusão

Contestação havia partido de dois candidatos e do Ministério Público Eleitoral (MPE) que defenderam a inelegibilidade de Adail.

TRE-AM decide pela elegibilidade de Adail em Coari em sessão marcada com confusão

Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, nesta quinta-feira (21), pela elegibilidade de Adail Pinheiro (Republicanos) para exercer o mandato de prefeito de Coari a partir de 2025. O candidato foi eleito com 51,12% dos votos válidos no município.

A decisão ocorreu após a contestação dos ex-candidatos Harben Avelar e Raione Cabral, que questionaram a elegibilidade de Adail, alegando antecedentes judiciais que comprometeriam sua candidatura. Eles solicitaram a cassação do registro. O julgamento, iniciado em 14 de outubro, teve como relator o juiz Cássio Borges, que argumentou que o período de inelegibilidade de Adail, vigente entre 27 de agosto de 2015 e 28 de agosto de 2023, já havia expirado, permitindo sua participação nas eleições.

Também houve um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que em setembro deste ano, por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral de Coari, apresentou embargos de declaração solicitando o indeferimento do registro da candidatura de Adail Pinheiro à prefeitura da “Terra do Gás Natural” nas Eleições de 2024. O candidato, condenado em ação de improbidade administrativa, teve seus direitos políticos suspensos por oito anos. A controvérsia está na data em que essa suspensão passou a valer, o que afeta diretamente sua elegibilidade.

O promotor eleitoral Bruno Escórcio Cerqueira Barros, da 8ª ZE, ressaltou que, “apesar de decisões liminares terem favorecido Adail temporariamente, seu recurso foi negado em definitivo em setembro de 2016, o que fixa a data correta do trânsito em julgado para outubro de 2016, conforme os documentos judiciais apresentados”. “Estamos pedindo a revisão de uma decisão baseada em uma premissa incorreta, que pode comprometer a integridade das eleições”, alertou.

O julgamento desta quinta

Na terça-feira (19), o processo voltou à pauta após um pedido de vista da juíza Maria Elisa, que discordou do relator e votou contra a elegibilidade de Adail. O juiz Marcelo Vieira também se posicionou pela inelegibilidade. No entanto, o vice-presidente do TRE, Airton Gentil, e os juízes Fabrício Marques e Giselle Facone Medina acompanharam o parecer do relator, formando maioria favorável ao candidato.

Com o resultado de 4 votos a 2, Adail Pinheiro foi confirmado como apto para assumir a Prefeitura de Coari pelos próximos quatro anos. A cerimônia de posse está prevista para o dia 13 de dezembro.

Votaram a favor os juízes Airton Gentil, Fabrício Marques, Cassio Borges (relator) e Diogo Franco. Votaram contra: Marcelo Vieira e Maria Elisa Andrade.

Críticas

Inconformado com o resultado da decisão, Raione Cabral, um dos candidatos no pleito e também de uma das ações que gerou o julgamento finalizado nesta quinta, esteve no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, logo após a decisão, proferiu ofensas ao relator do caso, o juiz Cássio Borges. O juiz Fabrício Frota Marques informou durante a sessão ao presidente, João Simões, que não estava no prédio do TRE, que houve ofensa à honra de Cássio Borges. Simões pediu a prisão em flagrante de Raione.

Logo após a situação, Raione gravou um vídeo em suas redes sociais afirmando que não se arrependia do que havia falado.

“Estou aqui, ainda no TRE-AM, numa sala da OAB, após a ordem do presidente do tribunal, ele pediu pra me deter após eu ter dito que o relator do processo, doutor Cássio Borges, envergonha a Justiça do Amazonas e não retiro nenhuma vírgula. O doutor Cássio Borges, que atuou como se fosse um advogado de defesa de Adail Pinheiro envergonha a Justiça do Amazonas, isso é uma crítica”, declarou Raione, no vídeo em suas redes sociais. A reportagem procurou Raione e ainda não teve retorno. Também é aguardado posicionamento oficial do TRE-AM. A sessão foi interrompida, sendo retomada, posteriormente, pelo desembargador João Simões, informando que a sessão seria suspensa para que a Corte tomasse providências junto à Polícia Federal.

 

 

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