(Foto: Tiago Corrêa/CMM)
Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a penhora das quotas sociais pertencentes ao ex-vereador de Manaus Reizo Castelo Branco na empresa Castelo Construtora e Terraplenagem Ltda, pertencente a ele, inscrita no CNPJ 04.647.434/0001-39 em decisão proferida no âmbito de um processo de cumprimento de sentença movido pela Advocacia-Geral da União (AGU). A decisão foi publicada nesta quinta-feira (23/01/2026).
O processo nº 0601761-70.2018.6.04.0000 tramita na Presidência do TRE-AM, sob relatoria da desembargadora Carla Maria Santos dos Reis. Conforme os autos, a AGU solicitou a penhora das quotas após o esgotamento de todas as diligências para localizar bens móveis, imóveis ou ativos financeiros capazes de satisfazer o crédito judicial.
De acordo com o documento, intimado a se manifestar, o ex-vereador deixou transcorrer o prazo sem apresentar defesa, conforme certidão da Secretaria Judiciária do tribunal. Diante desse cenário, a magistrada entendeu que não havia meios executórios menos gravosos, uma vez que o patrimônio do executado se limita à sua participação societária.
“No caso concreto, restou evidenciado o esgotamento das diligências destinadas à localização de bens móveis, imóveis ou ativos financeiros suficientes à satisfação do crédito exequendo, inexistindo, portanto, meios executórios menos gravosos. Verifica-se que o patrimônio do devedor restringe-se à sua participação societária, circunstância que autoriza, em caráter subsidiário, a adoção da penhora de cotas sociais”, menciona uma parte do documento.
Na decisão, a presidente do TRE-AM destacou que a medida está amparada pelo artigo 835, IX, do Código de Processo Civil, e pelo artigo 1.026 do Código Civil. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também autoriza a penhora de quotas sociais em sociedades limitadas, inclusive unipessoais, desde que observadas as garantias legais.
Com isso, foi deferida a penhora das quotas sociais de Reizo Castelo Branco na Castelo Construtora e Terraplenagem Ltda, empresa registrada como sociedade limitada unipessoal (SLU), inscrita no CNPJ nº 04.647.434/0001-39, da qual o ex-parlamentar é sócio único.
A empresa foi intimada a apresentar um balanço especial no prazo de três meses, sob pena de liquidação. A intimação ocorrerá por meio dos advogados do executado. A decisão foi assinada eletronicamente pela desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, presidente do TRE-AM, e encaminhada à Secretaria Judiciária para as providências cabíveis.





