Redação – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), nesta sexta-feira (30), uma portaria suspendendo a realização de campanha eleitoral, no Amazonas, até que sejam julgados todos os recursos contra a cassação de José Melo (Pros) e Henrique Oliveira (SD). Segundo o secretário judiciário do TRE-AM, Waldiney Albuquerque Siqueira, a Portaria nº 472, suspende ainda o plantão do órgão, a partir deste sábado (1º) e restabelece o horário de funcionamento do tribunal, de 8h às 14h, a partir de segunda-feira (3).
“A portaria deve estar disponível no Diário Eletrônico ainda nesta sexta. Ela impede que os candidatos realizem campanha, o que não podia desde ontem (quinta-feira) e suspende os prazos processuais a contar de ontem, com a publicação da decisão do ministro Ricardo Lewandowski”, afirmou.
Seguindo o Calendário Eleitoral aprovado pelo TRE-AM, a campanha nas ruas iniciou no último dia 20 de junho e seguiria até o dia 4 de agosto. O pleito estava marcado para ocorrer no dia 6 de agosto, em primeiro turno e no dia 27 do mesmo mês, em segundo turno, caso necessário.
Com a suspensão da eleição direta pela decisão do ministro do STF, os candidatos não tiveram a oportunidade de fazer uso da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão que, conforme o calendário, iniciaria no dia 10 de julho.
Nesta sexta-feira, o candidato ao governo do Amazonas, José Ricardo (PT) ingressou com um mandado de segurança pedindo a manutenção da eleição direta. A atitude ocorre um dia após, o advogado do também candidato ao cargo de governador, Eduardo Braga (PMDB), afirmar que estavam sendo tomadas algumas medidas necessárias para ajuizar uma ação para barrar a suspensão do pleito.
Confira a Portaria na íntegra:
PORTARIA n. 472/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral no Recurso Ordinário n. 2246-
61.2014.6.04.0000 – Classe 37 – Manaus/AM, que determinou a realização de novas eleições para os
cargos de Governador e Vice-Governador do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO os termos da Resolução TRE-AM n. 07/2017, com as alterações dadas pelas
Resoluções TRE-AM n. 11/2017 e n. 14/2017, que dispõe sobre a realização de Eleições
Suplementares para os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado do Amazonas, marcadas
para o dia 6 de agosto de 2017, em primeiro turno, e dia 27 de agosto de 2017, em segundo turno;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Relator da Ação Cautelar AC 4342, do STF, Ministro
Ricardo Lewandowski, que deferiu liminar para suspender a execução do cumprimento do acórdão
do TSE no Recurso Ordinário n. 2246- 61.2014.6.04.0000, tão somente quanto à realização de novas
eleições, até o esgotamento das instâncias ordinárias, ou seja, até a publicação do acórdão de
julgamento dos embargos declaratórios opostos no TSE;
CONSIDERANDO, ainda, o FAX 2355/2017, encaminhado à Presidência do TRE no dia 29/06/2017,
dando ciência do inteiro teor da decisão liminar proferida na Ação Cautelar AC 4342 do STF;
RE S O L V E:
Art. 1º. SUSPENDER, ad referendum da Corte Plenária, a eficácia da Resolução TRE-AM n. 07/2017,
com as alterações dadas pelas Resoluções TRE-AM n. 11/2017 e n. 14/2017, que fixa data, aprova o
respectivo Calendário Eleitoral e estabelece instruções para a realização de Eleições Suplementares
aos cargos de Governador e Vice-Governador do Estado do Amazonas.
Art. 2º. SUSPENDER, ad referendum da Corte Plenária, a eficácia da Resolução TRE-AM n. 08/2017,
que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº
9.504/97, durante as Eleições Suplementares de 2017.
Art. 3º. SUSPENDER, ad referendum da Corte Plenária, a eficácia da Resolução TRE-AM n. 09/2017,
que dispõe sobre procedimentos da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de
votação paralela para as Eleições Suplementares de 2017.
Art. 4. SUSPENDER, ad referendum da Corte Plenária, a eficácia da Resolução TRE-AM n. 10/2017,
que dispõe sobre a arrecadação e a aplicação de recursos na campanha eleitoral por partidos
políticos e candidatos, bem como a prestação de contas das eleições suplementares para os cargos
de Governador e Vice-Governador no Estado do Amazonas.
Art. 5. SUSPENDER, ad referendum da Corte Plenária, a eficácia da Resolução TRE-AM n. 12/2017,
que dispõe sobre as rotinas para o exercício do poder de polícia pelos juízos eleitorais em relação à
propaganda eleitoral realizada nas Eleições Suplementares de 2017 aos cargos de Governador e ViceGovernador
do Estado do Amazonas, regulamenta o processamento dos respectivos feitos e dá
outras providências.
Art. 6. SUSPENDER, ad referendum da Corte Plenária, a eficácia da Resolução TRE-AM n. 13/2017,
com as alterações dadas pela Resolução TRE-AM n. 15/2017, que dispõe sobre a veiculação da
propaganda eleitoral gratuita pelas emissoras de rádio e televisão nas Eleições Suplementares de
2017.
Art. 7. SUSPENDER, ad referendum da Corte Plenária, o trâmite de todos os processos que versem
sobre resoluções relativas às Eleições Suplementares de 2017.
Art. 8. SUSPENDER, ad referendum da Corte Plenária, todos os atos preparatórios relativos às
Eleições Suplementares de 2017.
Art. 9. SUSPENDER, ad referendum da Corte Plenária, todos os prazos relativos às Eleições
Suplementares de 2017, a partir de 29.6.2017, data em que este Regional tomou ciência da decisão
proferida pelo Ministro do STF Relator da Ação Cautelar AC 4342.
Art. 10. A suspensão de que trata este normativo prevalece até ulterior deliberação.
Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus/AM, 30 de junho de 2017.
Des. YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Presidente
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