Manaus, 20 de agosto de 2026
×
Manaus, 20 de agosto de 2026

Cenário

TRE-AM manda retirar vídeo de campanha de Cidade gravado em escola estadual

Justiça vê indícios de uso da estrutura pública em benefício eleitoral e fixa multa em caso de descumprimento.

queda-de-adversarios-e-baixa-r

(Foto: Antônio Lima/Secom)

Manaus (AM) – A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a retirada de mais um vídeo publicado nas redes sociais do governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (União Brasil). Esta é mais uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) envolvendo pedidos para a remoção de conteúdos divulgados pelo candidato durante a campanha.

A decisão atende a um pedido apresentado pela coligação majoritária “Mudar é Urgente!”, formada por PL e Novo. A ação questiona um vídeo gravado dentro da Escola Estadual Dorval Porto, localizada no bairro Crespo, na Zona Centro-Sul de Manaus, enquanto a unidade passava por obras de revitalização realizadas pelo Governo do Amazonas.

Segundo o requerimento, Roberto Cidade utilizou um espaço público estadual em benefício da própria candidatura. Nas imagens, o candidato aparece dentro da escola ao lado de servidores públicos e trabalhadores da obra. O vídeo também traz uma marca d’água com o nome “Roberto Cidade”, apontada pela coligação como um possível elemento de promoção pessoal.

Ao analisar o pedido, o juiz auxiliar da propaganda do TRE-AM, Diogo Oliveira Nogueira Franco, concedeu uma decisão liminar e determinou a retirada imediata das publicações do Instagram e Facebook.

Para o magistrado, a análise do caso deve considerar não apenas o fato de a gravação ter ocorrido em um prédio público, mas também o contexto do conteúdo e a possível associação entre uma obra do governo e a imagem do candidato.

A legislação eleitoral proíbe agentes públicos de utilizar bens da administração pública em benefício de candidaturas. Na decisão, o juiz considerou que a manutenção do vídeo nas redes sociais poderia gerar vantagem eleitoral e influenciar os eleitores.

Roberto Cidade terá 24 horas para remover as publicações, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil. Ele também está proibido de republicar o mesmo conteúdo ou versões que mantenham a mesma mensagem.

Além da retirada do vídeo, a decisão determina que o candidato se abstenha de utilizar bens públicos estaduais, móveis ou imóveis, na produção, gravação ou divulgação de conteúdo de natureza político-eleitoral.

O governador foi notificado e terá cinco dias para se defender. A decisão é provisória, e a Justiça Eleitoral ainda irá analisar o caso.

A nova decisão ocorre após outros questionamentos apresentados à Justiça Eleitoral envolvendo conteúdos divulgados nas redes sociais de Roberto Cidade e reforça a disputa jurídica entre adversários durante o período eleitoral no Amazonas.

Confira o documento do TRE-AM:

 

LEIA MAIS: