(Foto: Antônio Lima/Secom)
Manaus (AM) – A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a retirada de mais um vídeo publicado nas redes sociais do governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (União Brasil). Esta é mais uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) envolvendo pedidos para a remoção de conteúdos divulgados pelo candidato durante a campanha.
A decisão atende a um pedido apresentado pela coligação majoritária “Mudar é Urgente!”, formada por PL e Novo. A ação questiona um vídeo gravado dentro da Escola Estadual Dorval Porto, localizada no bairro Crespo, na Zona Centro-Sul de Manaus, enquanto a unidade passava por obras de revitalização realizadas pelo Governo do Amazonas.
Segundo o requerimento, Roberto Cidade utilizou um espaço público estadual em benefício da própria candidatura. Nas imagens, o candidato aparece dentro da escola ao lado de servidores públicos e trabalhadores da obra. O vídeo também traz uma marca d’água com o nome “Roberto Cidade”, apontada pela coligação como um possível elemento de promoção pessoal.
Ao analisar o pedido, o juiz auxiliar da propaganda do TRE-AM, Diogo Oliveira Nogueira Franco, concedeu uma decisão liminar e determinou a retirada imediata das publicações do Instagram e Facebook.
Para o magistrado, a análise do caso deve considerar não apenas o fato de a gravação ter ocorrido em um prédio público, mas também o contexto do conteúdo e a possível associação entre uma obra do governo e a imagem do candidato.
A legislação eleitoral proíbe agentes públicos de utilizar bens da administração pública em benefício de candidaturas. Na decisão, o juiz considerou que a manutenção do vídeo nas redes sociais poderia gerar vantagem eleitoral e influenciar os eleitores.
Roberto Cidade terá 24 horas para remover as publicações, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil. Ele também está proibido de republicar o mesmo conteúdo ou versões que mantenham a mesma mensagem.
Além da retirada do vídeo, a decisão determina que o candidato se abstenha de utilizar bens públicos estaduais, móveis ou imóveis, na produção, gravação ou divulgação de conteúdo de natureza político-eleitoral.
O governador foi notificado e terá cinco dias para se defender. A decisão é provisória, e a Justiça Eleitoral ainda irá analisar o caso.
A nova decisão ocorre após outros questionamentos apresentados à Justiça Eleitoral envolvendo conteúdos divulgados nas redes sociais de Roberto Cidade e reforça a disputa jurídica entre adversários durante o período eleitoral no Amazonas.
Confira o documento do TRE-AM:
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