(Foto: Divulgação/ Instagram @edelsonfialho_oficial)
Coari (AM) – O vereador Edelson Fialho (Republicanos), reeleito do município de Coari, teve a cassação de seu diploma mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que rejeitou por unanimidade a declaração do vereador e decidiu manter a cassação imposta pelo TRE-AM em maio desse ano.
Ele teve o diploma cassado durante audiência no TRE-AM, no mês de maio desse ano. A decisão foi publicada na última segunda-feira, 14 de julho, no diário eletrônico da Justiça Eleitoral.
De acordo com o documento, o vereador alega que a ocorrência de omissão sobre sua condenação criminal, no processo transitado em julgado, teve sua punibilidade extinta em 28/01/2025. Mas a sua alegação foi rejeitada pela relatora do caso, a desembargadora Nélia Caminha Jorge.
Ainda de acordo com o documento, o fato do vereador ter sido favorecido por indulto presidencial, não fica afastada sua inelegibilidade decorrente da sentença penal de procedência transitada em julgado.
“Sendo certo que o indulto, no plano dos efeitos, afeta apenas a pena, deixando incólumes os efeitos penais secundários e extrapenais. Logo, permanece a inelegibilidade, não havendo se falar em “ausência de inelegibilidade superveniente”. Na lição de Rodrigo López Zilio: “O indulto concedido ao agente tem seus efeitos restritos à esfera penal não afastando a incidência da inelegibilidade”, afirma um trecho da documentação.
Confira o documento
Sobre o Caso
No mês de maio, o TRE-AM decidiu cassar o diploma do vereador condenado em ação criminal por posse irregular de arma de fogo. O Recurso Contra a Expedição do Diploma (RCED) foi acatado pela relatora, a desembargadora Nélia Caminha Jorge, e interposto pela vereadora Josiely Cabral da Gama, também do partido Republicanos, em desfavor de Edelson Fialho.
Na ocasião, em 30 de agosto do ano passado, o vereador teve a condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) e a sentença que não pode mais recorrer foi proferida em 30 de setembro, também do ano anterior.
Já a decisão liminar foi emitida em 1° grau e mantida pela corte eleitoral.
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