(Foto: Divulgação / Chico Batata)
Manaus (AM) – O Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) foi interposto por Josiely Cabral da Gama, em desfavor do vereador e acatado pela relatora, desembargadora Nélia Caminha, em consonância com o Ministério Público Eleitoral.
Consta nos autos a ocorrência de condenação de ação criminal, transitada em julgado, em virtude da prática do Artigo 12 da Lei 10.826/2003, conhecida como, “Estatuto do Desarmamento”, que trata da posse irregular de armas de fogo de uso permitido. A condenação implica a incidência automática no Artigo 15, Inciso III da Constituição Federal, desconstituindo a específica condição de elegibilidade.
A condenação foi confirmada pelo TRE-AM em 30 de agosto de 2024, com trânsito em julgado em 30 de setembro de 2024, antes da data do pleito, ocorrido em 06 de outubro de 2024. A decisão liminar foi proferida em 1ª Grau e mantida pela Corte Eleitoral.
Da decisão ainda cabe recurso.
*Com informações da assessoria
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