O deputado estadual, Platiny Soares, que tenta reeleição, foi intimado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), para que no prazo de três dias apresente “certidão narrativa detalhada dos feitos criminais a que responde perante o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), sob pena de indeferimento do registro de candidatura (Res.-TSE nº 23.548/2017)”.
A intimação foi assinada pelo relator do processo de registro de candidatura do deputado, juiz Abraham Peixoto Campos Filho, que acatou pedido do Ministério Público Eleitoral. A informação foi publicada no Mural Eletrônico do Tribunal.
De acordo com parecer assinado pelo procurador eleitoral, Rafael da Silva Rocha, consultado na página eletrônica ‘Processo Judicial Eletrônico (PJE)’, o pedido de registro de Platiny está com “ausência de condição de registrabilidade”.
No texto o procurador afirma que “embora tenha apresentado certidão narrativa dos processos a que responde no TJ/AM, não é possível distinguir com precisão os que se referem a feitos criminais” e que “além disso, não há informação precisa sobre o andamento do processo, notadamente as decisões lá proferidas, bem como o motivo do encerramento/arquivamento do feito”.
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