(Foto: Divulgação)
Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou, nessa terça-feira (11), um recurso do vereador Rosivaldo Cordovil (PSDB), que tentava reverter decisão que desaprovou sua prestação de contas das eleições do ano passado, quando o atual vereador concorreu ao cargo de deputado estadual.
As contas de campanha do ex-candidato foram julgadas no dia 3 de março deste ano. O Tribunal desaprovou a prestação por “irregularidades graves”, relacionadas à ausência de extratos bancários e omissão de receitas e gastos eleitorais.
O processo é o 0601705-95.2022.6.04.0000 e tinha como relator o juiz eleitoral Kon Tsih Wang, que deixou a vaga de juiz do pleno no início de julho, após o término do biênio na Corte Eleitoral.
Com isso, a relatoria ficou com o juiz Pedro de Araújo Ribeiro, que rejeitou os embargos de declaração, em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), sendo acompanhado por todos os membros do TRE.

A Justiça Eleitoral, além de ter desaprovado as contas de Cordovil, determinou que ele devolva aos cofres públicos a quantia de R$ 6.436,01. A comissão de análise de contas do Tribunal detectou que as falhas na prestação de contas do parlamentar correspondiam a 5,24% das despesas contratadas durante a sua campanha.
Tentativa
O ex-candidato alegou no recurso que houve omissão do TRE-AM na análise das contas, o que não foi aceito pelo Ministério Público e consequentemente pela Corte Eleitoral.
Para o MPE, os embargos deveriam ser rejeitados, uma vez que, na decisão do Tribunal, não existiu “omissão, contradição, obscuridade ou premissa fática equivocada a ser sanada”.
“Os aclaratórios (recurso) não se prestam à correção de erro in judicando, por mais que o embargante considere o acórdão injusto ou que o mesmo tenha erro de aplicação do Direito, não pode modificá-lo por meio do presente instrumento”, diz trecho do parecer do órgão ministerial.
Em seu voto, o relator do processo afirmou que embargos de declaração são por excelência recursos de integração ou de complementação destinados a suprir omissão, contradição ou obscuridade na decisão judicial.
“Os supostos vícios apontados pelo embargante denotam mero inconformismo com os fundamentos adotados pelo acórdão e o objetivo de rediscutir matéria já decidida, uma vez não verificada omissão na decisão. Por isso, rejeito os embargos”, declarou o juiz.
Combustível
O Portal AM1 realizou, em março, uma pesquisa no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ‘DivulgaCand’, e constatou que uma das irregularidades nas contas de Rosivaldo é referente a gastos com combustível no período de agosto a outubro de 2022.
Uma declaração da empresa ‘Comércio e Serviços Ltda’ tentou comprovar que valores gastos no local não foram realizados pelo vereador, mas “por um frentista”.
O documento afirmava que o parlamentar esteve “no estabelecimento para realizar cotação de valores de combustíveis em meados de agosto de 2022 e que, por tal motivo, gerou cadastro no sistema juntamente com um código de consumidor”.
Posteriormente, no mesmo documento, é afirmado que o “código referente ao consumidor Rosivaldo” foi utilizado de maneira equivocada por um frentista, gerando, portanto, registros fiscais.
O atual vereador ainda pode recorrer da rejeição dos embargos, por meio de outro recurso junto ao TSE.
Confira os documentos:
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