O órgão acusou a gestão municipal de não adotar ações, planos ou prever recursos financeiros voltados ao enfrentamento da crise climática.
Para os conselheiros, houve uma falha estrutural na administração do prefeito Lázaro de Araújo de Almeida, caracterizada pela ausência de políticas públicas mínimas para prevenir e mitigar impactos como enchentes, secas e outros eventos extremos cada vez mais frequentes na região amazônica.
Com a decisão, o TCE-AM estabeleceu prazos para que a prefeitura regularize a situação. Em até 30 dias, o município deverá encaminhar à Câmara um projeto de lei para instituir a política municipal de ação climática, criar um grupo de trabalho com participação da sociedade civil, incluir ações climáticas em áreas como saúde, educação e infraestrutura, além de promover capacitação de servidores.
No prazo de 120 dias, a gestão municipal terá que apresentar um diagnóstico das vulnerabilidades climáticas, identificando áreas de risco e populações mais expostas, além de buscar apoio técnico junto a órgãos estaduais e federais. Já em até 180 dias, deverá aprovar um plano municipal de adaptação climática, ajustar o orçamento para incluir recursos específicos e instituir um fundo voltado ao financiamento dessas ações.
O Tribunal também determinou que o cumprimento das medidas será acompanhado pela área técnica do órgão, com divulgação de relatórios periódicos. Em caso de descumprimento injustificado, o gestor poderá ser responsabilizado, inclusive com aplicação de multa.
A decisão reforça a pressão sobre os municípios para que avancem na implementação de políticas públicas voltadas à agenda ambiental, especialmente em regiões mais sensíveis aos efeitos das mudanças climáticas, como o Amazonas. Após o trânsito em julgado, o processo será arquivado, mas seguirá sob monitoramento quanto ao cumprimento das determinações.