Manaus, 1 de maio de 2024
×
Manaus, 1 de maio de 2024

Cidades

Tribunal Pleno aprova anteprojeto de lei para alterar organização judiciária do AM

Tribunal Pleno aprova anteprojeto de lei para alterar organização judiciária do AM

Alterações apresentadas têm como objetivo otimizar a jurisdição penal na capital e reduzir a sobrecarga dos juízes da área criminal. (Foto: Igor Braga/ TJAM)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) elaborou anteprojeto de lei para alterar vários dispositivos da Lei Complementar nº 17/1997, que trata da divisão e organização judiciária estadual. O anteprojeto foi aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 9 de maio e será enviado à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para depois ser implementado, a critério da administração.

De acordo com a proposta, as alterações apresentadas têm como objetivo, em sua maioria, otimizar a jurisdição penal na capital, assegurando-se, na medida do possível e com os limites orçamentários estabelecidos, a redução da sobrecarga dos juízes da área criminal.

A proposta da criação de 12 cargos de Juízes de Direito Auxiliares de 2ª Entrância é apresentada como uma das grandes inovações e tem como objetivo assegurar ao TJAM que a capital disponha de juízes que possam ser designados pela Presidência para responderem pelas Varas dos Juízes de Direito da Capital que estão à disposição da Administração ou em caso de férias e de licença, por exemplo. A Presidência também poderá direcionar esses magistrados para o auxílio de Varas específicas que precisem de atenção especial, seja para redução de acervo processual, seja para redução da pauta de audiências, especialmente na área criminal.

A criação desses cargos – a serem providos de acordo com a disponibilidade orçamentária – também se mostra essencial para a instalação da Central de Inquéritos na Capital que demandará a presença de três a quatro juízes para apreciação das medidas requeridas nos inquéritos policiais e realização das audiências de custódia, durante o expediente forense.

Entre as alterações na lei estão a criação de Central de Inquéritos da Capital, de Vara de Órfãos e Sucessões e de Vara de Execução de Medidas Socioeducativas; a ampliação da competência das Varas da Fazenda Pública e o restabelecimento da competência disciplinar do juiz de 1ª Entrância.

Central de Inquéritos

A Central de Inquéritos da capital será um setor destinado exclusivamente ao gerenciamento dos inquéritos policiais e demais procedimentos vinculados à fase inquisitória, como já ocorre em outros Estados. Esta medida permitirá: transparência em relação ao quantitativo de procedimentos da fase pré-processual; redução da sobrecarga dos juízes criminais, que não precisarão examinar pedidos relacionados a inquéritos policiais, em prejuízo da tramitação das ações penais; e vazão às audiências de custódia durante o período do expediente forense, evitando-se que estas se acumulem no aguardo do plantão judicial criminal.

Vara de Órfãos e Sucessões

A Vara de Órfãos e Sucessões terá competência para apreciar questões relativas à tutela de órfãos e atos de jurisdição voluntária necessários à proteção de órfãos e à guarda e administração de seus bens, ressalvada a competência das Varas da Infância e da Juventude. Também irá apreciar questões relativas à matéria sucessória, que precisam ser resolvidas para não levar ao surgimento de outras dificuldades para o fim do litígio; atualmente esta competência está com as Varas de Família, que já lidam com muitas questões relacionadas a alimentos e outras específicas da área.

Execução de Medidas Socioeducativas

A Vara de Execução de Medidas Socioeducativas será responsável pelo acompanhamento das medidas aplicadas a infratores pela Vara do Juizado Infracional da Infância e Juventude Infracional, com a fiscalização dos ambientes destinados à recuperação dos jovens em conflito com a lei. Segundo a justificativa do anteprojeto, “o bom acompanhamento do cumprimento das medidas socioeducativas é de fundamental importância para evitar que este jovem retorne ao sistema infracional ou migre, no futuro, para o sistema prisional adulto”.

Fazenda Pública

A Vara do Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal é medida prevista na Lei 12.153, de 22.12.09 (artigo 22) e há muito determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para viabilizar sua instalação, está sendo proposta a transformação da Vara da Dívida Ativa Municipal em Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, aproveitando-se toda a estrutura de cargos (diretor e assessor) e do pessoal lotado naquela Vara, na medida do possível, evitando-se aumento de despesas nessa área.

De acordo com a justificativa, “a concentração dos processos de execução fiscal em uma única Vara da Dívida Ativa Municipal não deve ser matéria de preocupação, pois sobre o acervo existente já está sendo feito um exaustivo trabalho de gerenciamento processual que trará resultados expressivos na redução do estoque, ainda no ano de 2017”.

Outra proposta é a ampliação da competência das Varas da Fazenda Pública Estadual e Municipal, para que passem a processar e a julgar as ações que tratem de crimes contra a ordem tributária. Hoje recebem ações de responsabilidade civil, questões administrativas e algumas questões previdenciárias. Ao absorverem eventuais processos que tramitam nas Varas Criminais, contribuirão para a redução da carga nestas Varas.

Competência disciplinar

Por sugestão da Corregedoria, o anteprojeto restabelece a competência do juiz de 1ª Entrância, como corregedor permanente, para fiscalizar a Secretaria, o Cartório Judicial e as Serventias Extrajudiciais, podendo instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apurar a responsabilidade de servidores e titulares de serventias judiciais, aplicando-lhes as sanções disciplinares previstas em lei.

Fonte: TJAM