Brasília (DF) – Transferência da titularidade de passagens aéreas pode ser uma realidade próxima no Brasil, este é o objetivo do projeto de lei 2.175/2022 que aguarda tramitação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.
Aprovado na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor na última semana, a proposta visa beneficiar o consumidor com a transferência da titularidade de passagens aéreas com até 72 horas de antecedência.
Atualmente a política de cancelamento das passagens é diferente em cada empresa aérea, e isso pode dificultar no momento da anulação do bilhete. Com as diferentes regras, o valor pago pelo consumidor pode ser reembolsado de forma total, parcial e na maioria dos casos não existe o retorno do dinheiro.
O autor do PL é o senador de Roraima Messias de Jesus (Republicanos), ele pontuou ao Portal AM1 que a proposta representa um avanço para os direitos dos consumidores brasileiros.
“A proposta atende uma demanda antiga dos passageiros que, em muitas situações, enfrentam prejuízos por não poderem transferir seus bilhetes diante de imprevistos.
Essa iniciativa busca trazer mais flexibilidade e justiça ao consumidor do setor aéreo, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais, sem comprometer a segurança ou a competitividade do mercado,” destacou o senador.
Troca proibida
Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) a troca de titular não é permitida, a passagem é considerada um documento pessoal e intransferível.
Devido a questões de segurança e políticas específicas das companhias aéreas, a troca de titularidade é mínima ao redor do mundo.
Na Europa, por exemplo, a legislação da União Europeia permite que algumas empresas ofereçam a mudança por meio de pagamento de uma taxa adicional.
As empresas Ryanair e EasyJet que operam no continente fazem a alteração com até 24 horas de antecedência.
Projeto semelhante tramita na Câmara
Uma proposta semelhante apresentada pelo deputado federal Adail Filho (Republicanos-AM) tramita na Câmara dos Deputados desde 2023. No texto apresentado pelo parlamentar a empresa pode cobrar uma taxa adicional de 10% do valor da passagem para realizar a transferência do bilhete aéreo.
“Passados mais de trinta e cinco anos do Código Brasileiro da Aeronáutica e mais trinta anos do Código de Defesa do Consumidor, essa inflexibilidade não se mostra nem jurídica nem economicamente vantajosa para nem para os consumidores nem para as empresas transportadoras,” afirma o parlamentar.
A proposta do parlamentar foi anexado ao PL 3165/2021 que solicita a alteração até 24 horas antes do embarque.
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