(Foto: Dircom /CMM)
Manaus (AM) – A Câmara Municipal de Manaus começou a analisar um projeto de lei que propõe reduzir para 40% o percentual de cobrança da tarifa de esgoto em relação ao consumo de água tratada. A proposta, apresentada pelo vereador Zé Ricardo (PT), prevê a revisão da estrutura tarifária do serviço de esgotamento sanitário no município.
Pelo texto, a agência reguladora competente deverá realizar estudos técnicos para viabilizar a redução da tarifa e promover a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da prestação do serviço, mantendo a sustentabilidade operacional e os investimentos em infraestrutura.
O projeto estabelece que a redução poderá ser implementada por meio de subsídio cruzado, redistribuindo parte dos custos entre categorias residenciais não beneficiárias, comerciais, industriais e outras com maior capacidade de pagamento. A proposta também determina que a medida seja compatível com a concessão automática da Tarifa Social de Água e Esgoto às famílias inscritas no Cadastro Único com renda per capita de até meio salário mínimo e aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto ainda prevê a possibilidade de implantação gradual da nova estrutura tarifária, mediante acordo entre o órgão regulador e a concessionária.
A matéria fixa dezembro de 2026 como prazo para a consolidação das novas regras tarifárias, em conformidade com a Norma de Referência ANA nº 13/2025.
Na justificativa, o vereador afirma que a proposta busca adequar a política tarifária municipal às atualizações do marco regulatório nacional do saneamento básico e fundamenta a iniciativa na Lei nº 14.898/2024. Segundo o autor, a redução da tarifa pode ser adotada sem comprometer a sustentabilidade financeira do serviço, desde que a agência reguladora promova o reequilíbrio da estrutura tarifária.
O parlamentar também argumenta que a proposta prioriza os usuários da Tarifa Social e defende que o modelo seja adotado em substituição a descontos generalizados. De acordo com a justificativa, a medida também antecipa a adequação do município aos prazos estabelecidos pela Norma de Referência ANA nº 13/2025.
Outro ponto apresentado é que a revisão da cobrança busca adequar a tarifa à prestação efetiva do serviço. Na justificativa, o vereador afirma que, embora a concessionária sustente que a cobrança esteja respaldada pelo Novo Marco do Saneamento e pelo contrato de concessão, dados do poder público indicam que parte da população ainda não possui acesso à rede de esgotamento sanitário.
Segundo o autor da proposta, cobrar uma tarifa elevada de usuários que não recebem integralmente os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final do esgoto pode contrariar princípios do Código de Defesa do Consumidor. O texto também cita um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Amazonas para apurar questões relacionadas à regularidade da cobrança, à fiscalização exercida pela Ageman e ao cumprimento das obrigações de investimento previstas no contrato de concessão. Na avaliação apresentada na justificativa, esse cenário reforça a necessidade de revisar a estrutura tarifária.
A justificativa acrescenta que a redução da tarifa seria proporcional enquanto o serviço não atingir cobertura compatível com as metas de universalização. O documento afirma ainda que a cobrança deve refletir a disponibilidade e a qualidade do serviço prestado e sustenta que a medida pode reduzir o impacto financeiro para as famílias, especialmente as de baixa renda, sem afastar a obrigação da concessionária de ampliar a rede de esgotamento sanitário e cumprir as metas previstas no contrato e na legislação.
Como referência, o vereador cita a aprovação da Lei Municipal nº 3.171/2026, em Vitória da Conquista (BA), que estabeleceu limite para a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário. Segundo a justificativa, o exemplo demonstra que a revisão das tarifas vem sendo debatida em outros municípios brasileiros.
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