Brasília (DF) – Mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade socioeconônica e que precisam ser afastadas do lar onde vivem com o agressor, agora, serão beneficiadas com o auxílio-aluguel.
O benefício, que tem duração de até seis meses, é resultado da lei sancionada nessa quinta-feira (14) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto inclui o benefício entre as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha.
Com a medida, as vítimas terão possibilidade de encontrar moradia e guarida adequadas quando se depararem com situações de ameaça, hostilidade e violência que tornem necessária a saída de seus lares.
Para a ministra das Mulheres em exercício, Maria Helena Guarezi, muitas vezes, as vítimas não têm para onde ir, e quando têm algum parente, não há espaço na casa deles ou às vezes não há um parente que possa abrigá-las.
Dessa forma, “essa lei veio para beneficiar todas essas mulheres. É bem importante porque a maioria das mulheres está nessa situação”, disse a ministra em exercício.
O pagamento do auxílio-aluguel será concedido por um juiz e financiado por estados, municípios e o Distrito Federal, por meio do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Fundo de Assistência Social.
O valor da assistência a ser concedida vai depender das condições de vulnerabilidade em que cada vítima se encontra e do município em que ela vive.
A sanção da lei é uma das ações do governo federal que busca mudar o cenário de crescimento da violência contra a mulher no país. Em 2022, as agressões em contexto de violência doméstica aumentaram 2,9%, totalizando 245,7 mil casos, segundo levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
As ameaças cresceram 7,2%, resultando em 613,5 mil casos; e os acionamentos ao 190, número de emergência da Polícia Militar, chegaram a 899,4 mil ligações, o que significa uma média de 102 acionamentos por hora. Já os feminicídios cresceram 6,1%, resultando em 1.437 mulheres mortas em 2022.
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