Manaus, 7 de julho de 2026
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Manaus, 7 de julho de 2026

Brasil

Voto em trânsito: como votar mesmo depois de perder prazo para transferir título

O Tribunal Reginal Eleitoral (TRE) de cada estado, deverá fazer a divulgação com antecedência

Foto: Divulgação/Agência Brasil

A Justiça Eleitoral, oferece a opção do voto em trânsito para quem perdeu o prazo para transferir o título de eleitor de cidade e não deseja abrir mão de votar. É um direito previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

É necessário que o eleitor tenha bastante cuidado, para fazer a solicitação do voto em trânsito há um prazo a ser exercido, que vai do dia 12 de julho a 18 de agosto. Antes, será preciso saber se há alguma pêndencia em relação ao seu título de eleitor. Para consultar a situação do seu documento, é só conseferir no portal da Justiça Eleitoal.

Quem estiver com a situação em ordem, poderá votar em trânsito, uma vez que o cadastro do eleitorado foi fechado, e assim não mais possível resolver nenhuma pendência relativa ao título, como multas ou faltas não justificadas, por exemplo.

Caso não tenha nehuma problema, será necessário a indicação em qual cidade o eleitor estará no dia da votação.

Leia mais: Título de eleitor: saiba o que fazer caso tenha perdido o prazo de regularização

O Tribunal Reginal Eleitoral (TRE) de cada estado, deverá fazer a divulgação com antecedência, em todas as seçõ eleitorais em que haverá voto em trânsito. Vale ressaltar que a modalidade só esratá disponibilizada em municípios de masi 100 mil habitantes, além das capitais.

Com a inscrição concluída, quem estiver na mesma unidade da federação (UF) de seu domicílio eleitoral poderá votar os cargos de presidente, governador, senador e deputados deral e estadual. Para quem estiver, no dia da votação, fora da UF do seu domicílio eleitoral, poderá votar somente para presidente.

As incrições para o voto em trânsito devem ser feitas pela internet, na opção Título Net, que abrirá a opção durante o período de inscrição.

Será necessário, no entanto, estar seguro de se estará no dia da votação. O eleitor que informar que votará em trânsito em determinada cidade e não comparecer ao local, deve justificar a ausência normalmente, mesmo que esteja em seu domicílio eleitoral original.

Com data marcada para o dia 2 de outubro, as Eleições 2022, ocorre no primeiro domindo do mês, conforme determinado na Constituição. Eventualmente, o segundo turno está marcado para o dia 30 de outubro para os cargos de presidente e governador.

No exterior

A Justiça Eleitoral faz um alerta que não será permitido voto em trânsito nas urnas instaladas fora do país. Entretanto, quem possuir seu domicílio eleitoral em alguma zona eleitoral fora do país, mas caso esteja no Brasil no dia da votação, poderá pedir o voto em trânsito dentro do país.

*Com informações da Agência Brasil